TJSP - 1001870-44.2024.8.26.0383
1ª instância - Vara Unica de Nhandeara
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001870-44.2024.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Antonio Xavier de Lima Neto - Me - - Antonio Xavier de Lima Neto -
Vistos.
Considerando que as instituições indicadas foram incorporadas pelo Banco Central do Brasil na atualização de buscas de ativos sisbajud, com resultados, já juntados aos autos e ante a ausência de excepcionalidade de urgência, com fundamento no inciso III, do parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução CNJ nº 584 de 27/09/2024, deixo de apreciar o pedido de fls.207/208.
Estando esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora.
Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ.
AgRg no AREsp 366440 Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014).
Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s).
Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO PREMONITÓRIA, em analogia ao artigo 828 do CPC, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como certidão, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários.
Por esta certidão, fica autorizado a promover pesquisas junto à CNSeg, SUSEP e instituições financeiras detentoras de titulos e planos de previdência privado e CRIPTOMOEDAS, Tabelionatos de Notas com alcance as escrituras lavradas e não registradas, Ofícios de Registro de Imóveis, Detrans com alcance as comunicações de compra e venda não finalizadas, e Capitania dos Portos, bem como, às Instituições elencadas pelo exequente em sua petição de fls. 207/208, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) e Antonio Xavier de Lima Neto - Me- CNPJ 01.***.***/0001-77 e Antonio Xavier de Lima Neto- CPF. *35.***.*66-92.
Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade dos executados supramencionados.
A certidão premonitória é valida por cinco anos a contar da data da decisão.
Aguarde-se em arquivo, nos termos da decisão de fls. 51/54, a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora.
Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado.
Servirá via desta assinada digitalmente de certidão premonitória e ofício, a ser retirada e entregue pelo exequente aos destinatários. nt. - ADV: MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP), RICARDO CARNEIRO MENDES PRADO (OAB 193467/SP), RENAN ROSA DA SILVA (OAB 424691/SP), RICARDO CARNEIRO MENDES PRADO (OAB 193467/SP), RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP), RAFAEL HENRIQUE GARMS NOGUEIRA (OAB 461067/SP), FERNANDO JOSE GARMES (OAB 28287/SP), RENAN ROSA DA SILVA (OAB 424691/SP) -
04/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 23:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 22:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 11:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/04/2025.
-
21/03/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 13:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 14:09
Bloqueio/penhora on line
-
05/03/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 14:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/12/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 12:15
Apensado ao processo
-
08/11/2024 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/10/2024 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 07:02
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 07:02
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 16:31
Expedição de Carta.
-
15/10/2024 16:31
Expedição de Carta.
-
14/10/2024 11:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/10/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/09/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 21:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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