TJSP - 1086220-48.2025.8.26.0053
1ª instância - 12 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 17:35
Autos no Prazo
-
29/08/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1086220-48.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. -
Vistos.
Tratando-se de crédito não tributário, sem avançar sobre a alegação de decadência, diante do oferecimento de seguro garantia na forma do CPC, por analogia ao CTN, defiro a suspensão da exigibilidade do aludido crédito para todos efeitos, em especial registro das multas no CADIN, sob as penas da lei.
Cite-se a ré via portal eletrônico.
Caso necessário, servirá a presente como mandado, para fins de citação.
Intime-se. - ADV: TATIANA AMAR KAUFFMANN BLECHER (OAB 356856/SP), RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES (OAB 227714/SP) -
28/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:05
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 17:05
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
28/08/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 14:18
Autos no Prazo
-
27/08/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 12:17
Recebida a Emenda à Inicial
-
26/08/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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