TJSP - 0003367-09.2025.8.26.0664
1ª instância - 04 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003367-09.2025.8.26.0664 (processo principal 1008733-80.2023.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Fundação Educacional de Votuporanga -
Vistos.
Trata-se ação proposta por Fundação Educacional de Votuporanga em face de Gabrielli Puertas Gustinelli Amorim, Rodrigo Araujo Gustinelli Amorin e Jessica Araujo Amorim.
As partes apresentaram minuta de acordo às fls. 26 na qual a parte requerida não está representada por procurador.
Respeitado o entendimento deste Juízo, curvo-me à Corte Superior para homologação.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação Monitória - Contrato de Prestação de Serviços Educacionais - Fase de Cumprimento de Sentença - Exame de composição entre as Partes condicionada à regularização de representação processual ou apresentação de minuta com reconhecimento de firma por autenticidade - Insurgência que prospera - Transação que tem natureza de Contrato - Formalização e validade verificadas com a manifestação válida de vontade das Partes - Aplicação do princípio da autonomia das vontades - Homologação judicial que possui meros efeitos endoprocessuais - Feito em fase de cumprimento de Sentença - Objeto do acordo restrito a caráter meramente patrimonial - Termo de acordo firmado pessoalmente pelo Executado - Representação por Advogado ou reconhecimento de firma - Desnecessidade, máxime quando o Feito se encontra em fase Executiva - Precedentes desta Colenda Câmara.
RECURSO PROVIDO, para se reconhecer a dispensabilidade da regularização da representação processual do Executado, ou a apresentação de minuta com reconhecimento de firma por autenticidade como condição para o exame da transação extrajudicial formalizada entre as Partes. (TJSP; Agravo de Instrumento 2129733-14.2025.8.26.0000; Relator (a): Penna Machado; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Votuporanga - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2025; Data de Registro: 08/05/2025) Assim, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil.
Declaro de pronto o TRÂNSITO EM JULGADO desta sentença pela inexistência de interesse recursal.
Aguarde-se o prazo do acordo em fila de arquivo, devendo o autor se manifestar sobre o seu cumprimento, no prazo de 5 (cinco) dias após o término.
O silêncio será considerado como acordo cumprido.
P.
R.
I.C. - ADV: MARCELO ZROLANEK REGIS (OAB 278369/SP) -
08/09/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:17
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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03/09/2025 16:47
Conclusos para despacho
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03/09/2025 08:01
Conclusos para despacho
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03/09/2025 01:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 03:37
Suspensão do Prazo
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05/08/2025 04:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/08/2025 04:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/07/2025 04:03
Juntada de Certidão
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24/07/2025 04:03
Juntada de Certidão
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23/07/2025 10:13
Expedição de Carta.
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23/07/2025 10:13
Expedição de Carta.
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23/07/2025 05:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/07/2025 05:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2025 05:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/07/2025 04:07
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 04:07
Juntada de Certidão
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10/07/2025 04:06
Juntada de Certidão
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08/07/2025 11:15
Expedição de Carta.
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08/07/2025 11:15
Expedição de Carta.
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08/07/2025 11:12
Expedição de Carta.
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08/07/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2025 09:56
Conclusos para decisão
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07/07/2025 09:55
Conclusos para decisão
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07/07/2025 09:51
Conclusos para despacho
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04/07/2025 16:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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