TJSP - 1003971-95.2025.8.26.0358
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirassol
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003971-95.2025.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim S/A - Jefferson Olimpio de Sousa - Jefferson Olimpio de Sousa - Banco Votorantim S/A -
Vistos.
Diante da ausência de comprovação documental, embora regularmente intimado, INDEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária ao requerido.
Observe-se.
Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio e o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Em igual prazo, a fim de conferir efetividade ao disposto no Art. 3º, § 3º, do CPC (A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial), e também para evitar a prática de atos desnecessários e protelatórios, em prejuízo de uma tutela efetiva e tempestiva, digam as partes se há interesse na realização de Audiência de Conciliação.
Em seguida, se o caso, ao Ministério Público para manifestação no mesmo prazo.
Após, tornem os autos conclusos para saneamento ou Sentença.
Intime-se. - ADV: ADRIANA ARAUJO FURTADO (OAB 59400/DF), EDILEDA BARRETTO MENDES (OAB 30217/CE), EDILEDA BARRETTO MENDES (OAB 400822/SP), ADRIANA ARAUJO FURTADO (OAB 437501/SP), EDILEDA BARRETTO MENDES (OAB 30217/CE) -
08/09/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2025 10:26
Conclusos para despacho
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05/09/2025 11:41
Conclusos para despacho
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05/09/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 13:05
Conclusos para decisão
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28/07/2025 16:08
Conclusos para despacho
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28/07/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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25/07/2025 15:57
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2025 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 09:38
Juntada de Mandado
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16/07/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 09:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/07/2025 09:15
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 15:42
Concedida a Medida Liminar
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10/07/2025 09:30
Conclusos para decisão
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10/07/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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