TJSP - 1046803-42.2023.8.26.0576
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1046803-42.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Vinicius Aparecido Vito de Souza - FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA - Cumpra-se o v. acórdão.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos em Cartório.
Ante o trânsito em julgado do v. acórdão, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art. 319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível.
Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC.
Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP) -
02/07/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
02/07/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 21:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 14:22
Ato ordinatório
-
13/05/2025 08:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/04/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 16:29
Julgada improcedente a ação
-
24/04/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 15:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/04/2025.
-
27/03/2025 09:10
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/03/2025 09:10:35, 3ª Vara Cível.
-
25/03/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/12/2024 05:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/12/2024 06:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 05:11
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 13:04
Expedição de Carta.
-
12/12/2024 13:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/12/2024 12:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/03/2025 04:15:00, 3ª Vara Cível.
-
28/11/2024 17:10
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 17:06
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 14:55
Juntada de Petição de Réplica
-
18/12/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 08:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2023 06:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 22:38
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 08:15
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 14:07
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 14:06
Recebida a Petição Inicial
-
20/09/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1055032-71.2024.8.26.0053
Maione Soares Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luiz Gustavo Bertolini Nassif
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2024 03:08
Processo nº 1004143-67.2025.8.26.0348
Eduardo Pereira da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Caio de Cassio Cirino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/04/2025 13:02
Processo nº 1004143-67.2025.8.26.0348
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Eduardo Pereira da Silva
Advogado: Caio de Cassio Cirino
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2025 11:16
Processo nº 1001749-77.2020.8.26.0408
Ivone Rabesco Guglielmelli
Advogado: Gilvano Jose da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2020 12:10
Processo nº 0008040-80.2024.8.26.0502
Justica Publica
Marcos Antonio de Brito
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/06/2024 10:59