TJSP - 1503395-37.2019.8.26.0655
1ª instância - Sef de Varzea Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1503395-37.2019.8.26.0655 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Várzea Paulista - Apelante: Município de Várzea Paulista - Apelado: Leonardo Fernandes de Oliveira *31.***.*23-66 - Magistrado(a) Raul De Felice - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL.
PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME APELAÇÃO INTERPOSTA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL CONTRA LEONARDO FERNANDES DE OLIVEIRA (EMPRESA INDIVIDUAL) RECONHECENDO A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA EXECUTADA, EXTINTA POR LIQUIDAÇÃO VOLUNTÁRIA ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL EM FACE DA PESSOA FÍSICA TITULAR DE EMPRESA INDIVIDUAL EXTINTA POR LIQUIDAÇÃO VOLUNTÁRIA ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
A EMPRESA INDIVIDUAL NÃO POSSUI PERSONALIDADE PRÓPRIA, SENDO DESPROVIDA DE AUTONOMIA PATRIMONIAL, IMPLICANDO RESPONSABILIDADE DIRETA E ILIMITADA DO EMPRESÁRIO PELOS DÉBITOS CONTRAÍDOS. 4.
A EXTINÇÃO FORMAL DA EMPRESA INVIABILIZA A INCIDÊNCIA DE TAXAS DE PODER DE POLÍCIA PARA EXERCÍCIOS POSTERIORES À EXTINÇÃO, MAS NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE POR DÉBITOS ANTERIORES. IV. DISPOSITIVO E TESE 5.
DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, RECONHECENDO A LEGITIMIDADE DA COBRANÇA EM FACE DA PESSOA FÍSICA DO TITULAR QUANTO ÀS TAXAS RELATIVAS AOS EXERCÍCIOS DE 2014 E 2015, MANTENDO-SE A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO APENAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016. TESE DE JULGAMENTO: 1.
A RESPONSABILIDADE DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL POR DÉBITOS TRIBUTÁRIOS É DIRETA E ILIMITADA. 2.
A EXTINÇÃO FORMAL DA EMPRESA INDIVIDUAL NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE POR DÉBITOS ANTERIORES À EXTINÇÃO. LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 485, VI; ART. 1.007, § 1º. JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, RESP Nº 1.355.000/SP, REL.
MIN.
MARCO BUZZI, 4ª TURMA, J. 20.10.2016, DJE 10.11.2016; STJ, RESP Nº 1.899.342/SP, REL.
MIN.
MARCO BUZZI, 4ª TURMA, J. 26.04.2022, DJE 29.04.2022. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Vicente Tavares Quaresma (OAB: 479832/SP) (Procurador) - 1º andar -
22/07/2025 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
22/07/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 11:24
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/08/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 08:05
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
21/08/2024 11:10
Conclusos para julgamento
-
17/12/2023 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 08:44
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 08:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/11/2023 08:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2022 09:26
Expedição de Mandado.
-
06/09/2022 16:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/09/2022 11:07
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2022 13:11
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2022 10:37
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2022 06:32
Bloqueio/penhora on line
-
26/07/2022 17:40
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 12:03
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2021 20:00
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 19:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
22/10/2021 17:53
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 17:53
Reativação de Processo Suspenso
-
22/10/2021 17:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/10/2021.
-
24/04/2021 21:58
Suspensão do Prazo
-
10/04/2021 21:38
Suspensão do Prazo
-
28/02/2021 21:59
Suspensão do Prazo
-
30/12/2020 23:24
Suspensão do Prazo
-
08/11/2020 03:56
Suspensão do Prazo
-
24/07/2020 14:31
Processo Suspenso por 1 ano
-
24/07/2020 10:31
Conclusos para decisão
-
24/07/2020 09:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/07/2020.
-
20/07/2020 23:38
Suspensão do Prazo
-
09/06/2020 09:28
Expedição de Certidão.
-
29/05/2020 14:12
Expedição de Certidão.
-
29/05/2020 14:12
Decisão
-
29/05/2020 10:25
Conclusos para decisão
-
17/05/2019 09:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/05/2019.
-
07/05/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2019 12:27
Expedição de Carta.
-
03/04/2019 16:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/04/2019 17:17
Conclusos para decisão
-
02/04/2019 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2019
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000872-92.2025.8.26.0625
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Socrates Gomes
Advogado: Paulo Cesar Barbatto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2025 11:10
Processo nº 1015858-57.2024.8.26.0602
Paulo Henrique Pichinim Mion
Inss
Advogado: Marcio Aurelio Reze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2024 15:23
Processo nº 1094421-29.2025.8.26.0053
Fabiana Romero Trevisan
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Eder Severo de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2025 19:10
Processo nº 1000671-19.2025.8.26.0458
Rogerio Aparecido Ribeiro
Eixo Sp Concessionaria de Rodovias S/A
Advogado: Gustavo Gaya Chekerdemian
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 13:50
Processo nº 0008850-31.2019.8.26.0502
Justica Publica
Zulice Adriana Bernardes
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/07/2019 15:48