TJSP - 1000671-19.2025.8.26.0458
1ª instância - Vara Unica de Piratininga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000671-19.2025.8.26.0458 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Rogério Aparecido Ribeiro - Conheço dos Embargos de Declaração opostos às fls. 168/169, pois tempestivos, mas os rejeito no mérito.
Há, nestes embargos, clara tentativa de reapreciação da matéria já julgada, isto porque a decisão vergastada não ostenta omissão, contradição, obscuridade, ou até mesmo erro material.
Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento imerso no artigo 1.022, do Novo Código de Processo Civil, exigindo-se, para seu acolhimento, estejam presentes os pressupostos legais de cabimento.
Inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não há como prosperar o inconformismo.
Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade da sentença, não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório.
Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração interpostos e mantenho a decisão vergastada em sua integralidade.
Devolvo o prazo para eventual interposição do recurso adequado.
Publique no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e/ou Domicílio Judicial Eletrônico. - ADV: GUSTAVO GAYA CHEKERDEMIAN (OAB 172524/SP) -
25/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:10
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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25/08/2025 15:43
Conclusos para decisão
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25/08/2025 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/08/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 14:55
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
21/08/2025 14:23
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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