TJSP - 1000557-50.2025.8.26.0274
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1503222-03.2025.8.26.0073 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Avaré - Exeqüente: Município de Avaré - Executado: Warner Rossi - Magistrado(a) Raul De Felice - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE AVARÉ CONTRA SENTENÇA QUE EXTINGUIU EXECUÇÃO FISCAL DE VALOR INFERIOR A R$ 10.000,00, SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, POR NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO TEMA Nº 1184 DO STF E DA RESOLUÇÃO Nº 547/2024 DO CNJ.
A MUNICIPALIDADE ALEGA CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS E REQUER PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A LEGITIMIDADE DA EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR PELA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, CONFORME O TEMA Nº 1184 DO STF E A RESOLUÇÃO Nº 547/2024 DO CNJ.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO TEMA Nº 1184, ESTABELECEU QUE A EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR É LEGÍTIMA PELA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, RESPEITANDO O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA.4.
A RESOLUÇÃO Nº 547/2024 DO CNJ EXIGE A TENTATIVA DE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA E O PROTESTO DO TÍTULO ANTES DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL, REQUISITOS NÃO ATENDIDOS PELA MUNICIPALIDADE.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. É LEGÍTIMA A EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR PELA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, CONFORME O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA. 2.
O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL DEPENDE DE PRÉVIA TENTATIVA DE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA E PROTESTO DO TÍTULO.LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA CITADAS: CPC, ART. 485, I E VI; RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024.
STF, RE Nº 1.355.208, REL.
MIN.
CÁRMEN LÚCIA, TRIBUNAL PLENO, JULGADO EM 19/12/2023.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Celia Vitoria Dias da Silva Scucuglia (OAB: 120036/SP) (Procurador) - 1º andar -
02/09/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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02/09/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 16:08
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/08/2025 14:11
Conclusos para decisão
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13/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 16:58
Julgada Procedente a Ação
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07/08/2025 15:36
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 15:32
Juntada de Petição de Réplica
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09/05/2025 13:50
Conclusos para despacho
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09/05/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 22:59
Suspensão do Prazo
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07/04/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 08:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/04/2025 05:44
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 14:40
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 17:07
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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26/03/2025 11:00
Conclusos para decisão
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26/03/2025 09:17
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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