TJSP - 1002064-49.2025.8.26.0176
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Embu das Artes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 18:49
Conclusos para julgamento
-
19/09/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002064-49.2025.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Raphael Md Odontologia Ltda Me - TELEFONICA BRASIL S.A. - 1- Conheço e deixo de acolher os embargos de declaração (fls.118/119), embora tempestivo (fls.120).
A requerida alega que a decisão proferida não foi clara, não identificando o número do contrato para o cumprimento da tutela antecipada.
Não há que se falar em omissão quanto a identificação do contrato, o qual é o objeto da presente ação.
Ademais, o número do mesmo consta no teor da petição inicial e documentos juntados, cuja peça inicial a requerida teve acesso e cujo número do contrato é mencionado na contestação apresentada pela própria requerida e nos documentos juntados pela mesma.
A decisão proferida (fls. 78/79) foi clara, constando expressamente a determinação para que a requerida "suspenda" o apontamento constante em nome do autor perante órgãos de proteção ao crédito, no prazo de 48 horas, sob pena de descumprimento e aplicação de multa diária e também o inicio do prazo, com a ciência ou intimação do teor da decisão.
Na própria contestação (fls. 121/200) consta especificamente às fls. 124/125 e 155 o número do contrato 899926547331, o qual também constou as fls. 04, 05, 42/44, 46/48, 49/52 e 55/57.
Ao contrário do alegado pela requerida quanto a determinação para "exclusão" (fls.118), a decisão determinou a "suspensão" do apontamento (fls. 78/79). 2- Certifique a serventia a tempestividade da contestação apresentada.
Caso seja tempestiva, intime-se o polo ativo para apresentar manifestação, no prazo de cinco dias. - ADV: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA (OAB 111202/MG), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB 398091/SP), FERNANDO HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 408281/SP) -
27/08/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:11
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
26/08/2025 11:04
Conclusos para decisão
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08/08/2025 14:51
Conclusos para despacho
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08/08/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 10:37
Conclusos para decisão
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16/07/2025 14:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/07/2025 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/06/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 16:37
Expedição de Ofício.
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18/06/2025 15:55
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 15:32
Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2025 17:47
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 17:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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