TJSP - 0008774-55.2025.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
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19/09/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 18:11
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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28/08/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008774-55.2025.8.26.0224 (processo principal 1026963-98.2024.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Maximilian da Silva Trindade de Moraes - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A -
Vistos.
Tendo sido satisfeito o crédito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publicada esta na Imprensa Oficial, certifique-se o trânsito em julgado imediatamente (art. 1.000 do CPC).
Levante-se em favor do(a) exequente o valor depositado.
Consigno que para a emissão do mandado de levantamento eletrônico (MLE) deverá a parte interessada, se não o fez, juntar aos autos, devidamente preenchido, o formulário que está disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço "Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico",devendo constar no campo "Observação" se a conta indicada trata-se de conta corrente ou poupança e o nome do respectivo titular.
Em sendo conta poupança, deverá também ser indicado o código da variação.
Providencie o(a) exequente o recolhimento das custas finais ou da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei estadual nº 11.608/03, conforme o caso.
Salienta-se, por oportuno, quanto às custas de satisfação da execução, que estas são de responsabilidade do(a) exequente, que deverá comprovar o recolhimento, em quinze dias, porquanto a distribuição das custas processuais não altera a sujeição passiva da taxa judiciária, exercida pelo(a) exequente, dado ser o(a) destinatário(a) dos serviços forenses.
Não comprovado o recolhimento das custas finais e decorrido o prazo previsto no artigo 1.098, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, expeça-se certidão para fins de inscrição da dívida.
Tudo cumprido, comunique-se a baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV: ANDREA FERREIRA OLIVEIRA (OAB 154202/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), DIEGO PEREIRA BONFIM (OAB 331308/SP) -
27/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:43
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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27/08/2025 12:11
Conclusos para despacho
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26/08/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 18:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 16:19
Ato ordinatório
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08/08/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 13:28
Conclusos para despacho
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05/06/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 10:36
Conclusos para despacho
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21/05/2025 10:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/05/2025.
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11/05/2025 16:50
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/04/2025 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 10:22
Conclusos para despacho
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16/04/2025 10:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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