TJSP - 4014538-38.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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05/09/2025 10:39
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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05/09/2025 10:36
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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05/09/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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05/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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05/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4014538-38.2025.8.26.0002/SP EXEQUENTE: JAQUES SILVA DE OLIVEIRA JUNIORADVOGADO(A): ABRAAO PETILLO (OAB SP536419) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
CITE-SE para que, no prazo de 03 (três) dias, a parte executada efetue o pagamento da dívida. 2.
Fixo desde logo honorários advocatícios em 10 % (dez por cento) do débito. Na hipótese de pagamento integral no prazo estipulado, a verba honorária ora arbitrada será reduzida da metade (artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil). 3.
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada o AR aos autos, a parte executada poderá:a) opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915, do Código de Processo Civil;b) reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer seja admitida a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).
Todavia, deverá proceder aos depósitos mesmo enquanto não apreciado o pedido, implicando o não pagamento de quaisquer das prestações, de pleno direito, no vencimento das subsequentes e o seguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, além da imposição, à parte executada que requerer o parcelamento, de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos (§ 2º, do artigo 916, do CPC). Partes intimadas.
São Paulo, 04/09/2025 FABIANA FEHER RECASENS Juíza de Direito -
04/09/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:13
Determinada a citação
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04/09/2025 09:02
Conclusos para despacho
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04/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/09/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/09/2025 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/09/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 16:53
Decisão interlocutória
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03/09/2025 16:33
Conclusos para despacho
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03/09/2025 16:29
Juntada - Registro de pagamento - Guia 69962, Subguia 69458 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.315,46
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03/09/2025 16:28
Link para pagamento - Guia: 69962, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=69458&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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03/09/2025 16:28
Juntada - Guia Gerada - JAQUES SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR - Guia 69962 - R$ 2.315,46
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03/09/2025 16:26
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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03/09/2025 16:25
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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03/09/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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