TJSP - 1003412-45.2023.8.26.0347
1ª instância - 02 Civel de Matao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2024 05:04
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 12:03
INCONSISTENTE
-
09/01/2024 12:02
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
09/01/2024 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 12:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/01/2024 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 10:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/12/2023 09:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/11/2023 19:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/11/2023 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 07:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 14:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/11/2023 15:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/10/2023 14:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/10/2023 06:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/10/2023 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 15:40
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
27/09/2023 15:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/09/2023 15:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/09/2023 15:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/09/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 15:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/09/2023 15:24
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
25/09/2023 15:24
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
25/09/2023 15:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 15:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 10:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/09/2023 10:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/09/2023 05:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/09/2023 11:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudia de Azevedo Miranda Mendonça (OAB 495912/SP) Processo 1003412-45.2023.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cibele Cristiane de Oliveira Sousa -
Vistos.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária gratuita em prol do(a) autor(a).
Visando, se o caso e oportunamente, a realização de audiência futura por videoconferência, informe a parte autora seu e-mail pessoal, bem como, de seu advogado(a), para remessa do link de acesso ao ato.
Também a parte requerida deverá apresentar tais dados no prazo de defesa.
Considerando as peculiaridades da causa e levando em conta as experiências havidas, neste Juízo, desde a entrada em vigor da Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2.015, onde se constatou que a quase totalidade de audiências de conciliação prévia em processos que versavam sobre matérias análogas à tratada nos autos restaram infrutíferas, o que acabou redundando em desnecessário e infrutífero prolongamento do andamento processual, em absoluto descompasso com o princípio constitucional insculpido no art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal, segundo o qual a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação da duração razoável do processo, decido não designar audiência prévia de conciliação nestes autos, sem prejuízo de tal ato processual ser no futuro designado e realizado.
Por isso, cite-se a parte requerida, com prazo de 15 dias para defesa.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Intime-se. -
28/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 16:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 15:56
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
07/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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