TJSP - 1003653-38.2025.8.26.0609
1ª instância - 01 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003653-38.2025.8.26.0609 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA -
Vistos.
Tendo em vista o pedido de desistência da ação requerida por AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA em face de Micaele Clementino de Jesus Santos , JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Observo que, no presente caso, não houve diligência de constrição RENAJUD para bloqueio do veículo, de modo que, nesse sentido, não há diligências a cumprir.
Nos termos da Lei Estadual n. 11.608/2003 (com redação dada pela Lei n. 17.785/2023), art. 2º, inciso XIV, e Provimento CSM 2.684/2023 (com redação dada pelo Provimento CSM 2.739/2024), art. 8º-A, anexo V, a parte autora deve providenciar o recolhimento de 5 UFESPs.
Sem condenação em honorários advocatícios, pois não instalado o contraditório.
Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado.
Em seguida, não havendo outras diligências a prover, observadas as formalidades legais, arquive-se.
P.I.C. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) -
28/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:27
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
26/08/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 23:57
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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