TJSP - 1007646-98.2023.8.26.0564
1ª instância - 02 Civel de Sao Bernardo do Campo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 13:01
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 14:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/10/2023 22:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/10/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/09/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Forneiro Machado (OAB 150568/SP), Rodrigo Faustino Fernandes (OAB 306138/SP), Mayara Marinho de Oliveira Medeiros (OAB 397756/SP) Processo 1007646-98.2023.8.26.0564 - Monitória - Reqte: Brasquímica Produtos Asfálticos Ltda - Reqdo: Emparsanco S/A -
Vistos.
Fls. 123/126: Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra a decisão de fls. 118/120 que converteu o mandado inicial em mandado executivo, nos termos do art. 701, §2º, do CPC.
Insurge-se o autor quanto à necessidade de saneamento de omissão, uma vez que não foi arbitrado honorários advocatícios sucumbenciais.
Intimada, a ré não se manifestou-se (fls. 127/130). É A SÍNTESE DO NECESSÁRIO.
DECIDO.
Conheço dos embargos, acolhendo-os, uma vez que há incidência do princípio da causalidade.
Portanto, os honorários devem ser de responsabilidade da parte que deu causa ao ajuizamento da ação, daí o ônus sucumbencial do réu.
Nesse sentido, decisões deste Tribunal de Justiça: Agravo de instrumento - Ação monitória - Decisão que ao converter o mandado monitório em título executivo judicial, entendeu ser incabível o arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais - Réu revel - Verba honorária devida - Princípio da causalidade - Honorários sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor da causa - Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2085374-81.2022.8.26.0000; Relator (a):Irineu Fava; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Luiz do Paraitinga -Vara Única; Data do Julgamento: 03/10/2022; Data de Registro: 03/10/2022) APELAÇÃO - Ação monitória.
Cheques.
Inadimplência.
Revelia.
Decisão de procedência.
Fixação da verba honorária deve ser nos termos do art. art. 85, § 2º do NCPC, descabendo fixação nos termos do art. 701 do Código de Processo Civil.
Recurso provido.(TJSP; Apelação Cível 1001840-20.2021.8.26.0575; Relator (a):Flávio Cunha da Silva; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Pardo -1ª Vara; Data do Julgamento: 27/09/2022; Data de Registro: 27/09/2022) Em outras palavras, a parte final da decisão de fls. 118/120 passa a ter a seguinte redação: Diante da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais corrigidas do desembolso, bem como em honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação.
De resto, permanece a decisão tal como lançada.
Int. -
24/08/2023 23:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 15:26
Conclusos para decisão
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22/08/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 23:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/08/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 18:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/07/2023 21:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/07/2023 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2023 12:36
Conclusos para decisão
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03/07/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/06/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/06/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2023 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2023 23:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2023 10:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/03/2023 15:33
Expedição de Carta.
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21/03/2023 22:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/03/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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