TJSP - 1002666-12.2025.8.26.0541
1ª instância - 01 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:03
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002666-12.2025.8.26.0541 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Adriana Coletto Peres -
Vistos.
Cuida-se de cumprimento da sentença proferida nos autos do mandado de segurança coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053.
Há, atualmente, determinação de suspensão da tramitação de todos processos oriundos do MSC n. 1001391-23.2014.8.26.0053, conforme consta da ementa da apelação n. 1007727-19.2024.8.26.0077, registrada em 29/05/2025 (destaquei): Apelação Cível.
Direito Processual Civil.
Cumprimento individual de sentença originado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, no qual se reconheceu aos Policiais Militares o direito à incorporação integral do ALE ao padrão de vencimento - Necessidade de liquidação prévia do julgado para fixação de critérios que possibilitem o cumprimento individual da obrigação da fazer - Temática submetida à análise do C.
STJ sob a sistemática dos recursos repetitivos na qual foi determinada a suspensão de todos os processos em curso (Tema 1169), tal qual se sucedeu no Tema 1302, que versa sobre a legitimação ou não de todos os servidores da categoria para propor cumprimento individual de sentença decorrente de ação coletiva proposta por sindicato, independentemente de filiação ou de lista prévia - Determinação de suspensão do processo de rigor, prejudicado o apelo do autor - Determinação de suspensão de todos os processos de cumprimento de sentença oriundos da mesma ação coletiva - Certifique a Serventia a suspensão em todos os processos em segundo grau, comunicando-se ao douto Juízo de primeiro grau a suspensão até a resolução da obrigação de fazer na ação originária.
Determina-se a suspensão do processo e de todos os demais, prejudicado o recurso interposto. (TJSP; Apelação Cível 1007727-19.2024.8.26.0077; Relator (a):Ricardo Anafe; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Birigui -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/05/2025; Data de Registro: 29/05/2025) Assim, DETERMINO a suspensão do presente cumprimento de sentença, até ulteriores deliberações das Instâncias Superiores.
Intime-se. - ADV: ESTEVAN GIANINI SGANZELLA (OAB 277998/SP) -
28/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 16:22
Conclusos para despacho
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22/08/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 17:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/06/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 12:04
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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17/06/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:26
Conclusos para despacho
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05/06/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 16:56
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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13/05/2025 15:26
Conclusos para decisão
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12/05/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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