TJSP - 0011346-31.2025.8.26.0564
1ª instância - 03 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011346-31.2025.8.26.0564 (processo principal 1018636-80.2025.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Espolio Nelly de Azevedo Marques - - Maria Leonilda Gnan - - Zuleika Aparecida Rodloff - - Theodora Salles Marques - - Soraia de Azevedo Marques Sant'anna - - Shirley Aparecida de Azevedo de Marques - - Rubens Leonardo Zanini - - Angelica Gnan - - Liomara Aparecida Zanini Carrieri - - Gilberto de Azevedo Marques - - Cristina Barbosa Ferreira - - Claudia Barbosa Ferreira - - Celia Gnan de Carvalho - - Barbára Pascon de Azevedo Marques - Comercial de Moveis Jordanesia - O incidente, tal como proposto, não se encontra em termos para que seja dado início à fase de cumprimento de sentença.
Concedo à parte exequente o improrrogável prazo de 15 (quinze) dias para, na forma do artigo 524 do Código de Processo Civil: 1) Comprovar o recolhimento da taxa judiciária (Guia DARE-SP, Código 230-6), correspondente a 2% (dois por cento) do valor do crédito a ser satisfeito, de acordo com o item 4 da Tabela 1 do Comunicado Conjunto nº. 951/2023 (publicação DJE Caderno Administrativo em 19.12.2023, págs. 14 à 17), observado o valor mínimo correspondente a 5 UFESPs vigente; e Deverá, ainda, ser indicado o número da Guia DARE, para fins de vinculação e queima automática da guia no momento do peticionamento inicial ou intermediário (item 8 do Comunicado Conjunto nº. 951/2023, Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e artigo 1.093, §5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). 2) Comprovar o recolhimento da taxa de diligência do oficial de justiça, observando-se tratar de dois atos: notificação e despejo.
Regularizados, tornem os autos conclusos para recebimento do incidente de cumprimento de sentença.
Mas, se decorrido o prazo acima sem manifestação/regularização, o incidente de cumprimento de sentença será suspenso, devendo os autos aguardarem em arquivo provisório.
Por fim, prossiga a z.
Serventia com o lançamento da movimentação de extinção nos autos principais, tendo em vista que se encontram suspensos por força do acordo extrajudicial homologado, bem como que o feito terá prosseguimento neste incidente digital.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), SANDRA REGINA COMI (OAB 114522/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP) -
27/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:27
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 09:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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