TJSP - 0002367-97.2024.8.26.0408
1ª instância - 02 Civel de Ourinhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002367-97.2024.8.26.0408 (processo principal 1001777-74.2022.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Maria Teodomira de Almeida - Banco Agibank S.A. - Ante o acima exposto, rejeito a exceção de pré-executividade e em consequência, Homologo o valor cobrado na inicial e, decorrido o prazo para agravo de instrumento defiro o levantamento da importância de depositada de R$ 5.343,93, como pagamento da obrigação.
Considerando o decurso do prazo voluntário, deverá incidir sobre o valor do débito os honorários advocatícios de 10% do valor com fundamento no art. 85, §1º, do CPC, bem como a multa no percentual de 10% em favor da parte credora, prevista no art. 523, § 2º, do Código de Processo Civil, nos termos do despacho de folha 22.
Intimem-se. - ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), NINA YURIE ABE DE LIMA PALMA (OAB 392114/SP), DANIEL JORGE DE ALMEIDA SALVADOR (OAB 359374/SP), DIORGES BERNARDO PALMA (OAB 389140/SP) -
28/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:48
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
13/08/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 14:20
Juntada de Ofício
-
08/08/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 15:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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