TJSP - 1001606-29.2025.8.26.0274
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:09
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001606-29.2025.8.26.0274 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Travessia Securitizadora de Creditos Financeiros Sa -
Vistos. 1.
Defiro o pedido liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/1969, eis que comprovada a mora. 2.
Cite-se a parte requerida para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor na inicial, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 335, I, c.c artigo 341, 2ª parte do Código de Processo Civil. 3.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. 4.
Ressalto que, de acordo com a redação do art. 212, §2º do NCPC, independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido no mencionado artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 5.
Fica deferido reforço policial e arrombamento durante o dia se necessário. 6.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. "Cumpra-se", na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP) -
29/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:05
Concedida a Medida Liminar
-
22/08/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 01:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003691-67.2025.8.26.0609
Pedro Alves da Costa
Escriba Instalacoes e Projetos LTDA
Advogado: Adriana Rodrigues de Lucena
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2012 16:34
Processo nº 0070490-79.2001.8.26.0562
Pms
Cicero Marques de Oliveira Neto
Advogado: Mellina Rojas Klinkerfus
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2001 09:14
Processo nº 1019905-04.2024.8.26.0011
Celso Ioshimoto
Raova Lanchonete LTDA ME
Advogado: Fernando Augusto Ioshimoto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/11/2024 16:27
Processo nº 0006515-25.2023.8.26.0041
Justica Publica
Carlos Eduardo Goncalves da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 15:44
Processo nº 1015057-92.2024.8.26.0004
Cristiano dos Santos Serra
Edna Maria dos Santos
Advogado: Rafaela Nunes da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2024 22:02