TJSP - 1000480-45.2025.8.26.0596
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Serrana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 15:33
Trânsito em Julgado às partes
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26/08/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000480-45.2025.8.26.0596 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - S.g dos Santos -
Vistos.
Dispensado o relatório.
Fundamento e decido.
Intimada a parte autora para manifestação, o prazo decorreu inerte, como se vê dos autos.
A extinção do processo por abandono da causa nos feitos ajuizados perante o Juizado Especial Cível decorre da aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, que dispõe, em seu art. 485, inciso III, que o processo deve ser extinto "quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias".
Certo é que a extinção do processo por inércia do interessado independe de sua prévia intimação pessoal, a teor do disposto no art. 51, § 1º, da Lei 9099/95, pelo princípio da informalidade que deve reger o procedimento, para os casos postos nos incisos do referido artigo de Lei, o que exatamente é o caso dos autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: AYLLA CAROLINE COSTA (OAB 492194/SP) -
25/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:43
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
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01/08/2025 17:08
Conclusos para decisão
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01/08/2025 16:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/08/2025.
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18/07/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/07/2025 16:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/07/2025.
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18/03/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/03/2025 15:18
Juntada de Certidão
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17/03/2025 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2025 17:01
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 14:35
Conclusos para despacho
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11/02/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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