TJSP - 1001230-13.2025.8.26.0575
1ª instância - Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Pardo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001230-13.2025.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Erica Teixeira - Por consequência, CONDENO a parte requerida ao pagamento das diferenças das verbas advindas do recálculo, cujo cálculo, em virtude dos períodos efetivamente considerados na fundamentação da presente decisão (exclusão de períodos concomitantes), deverá ser readequado e reapresentado na fase de cumprimento de sentença, respeitada, por óbvio, a prescrição quinquenal.
Não há que se falar em iliquidez da sentença, porquanto a questão é meramente de readequação dos cálculos já apresentados, tomando-se por base os parâmetros aqui fixados.
CONDENO, ainda, ao pagamento das parcelas que se vencerem durante a tramitação do presente feito.
Sobre o montante da condenação de natureza pecuniária incidirá correção monetária e juros de mora mensais.
Fixo a incidência da Taxa Selic a partir de 9 de dezembro de 2021, conforme a Emenda Constitucional nº 113/2021, em substituição aos juros de mora e correção monetária incidentes sobre as parcelas/diferenças anteriormente vencidas para os quais permanece a força vinculante dos temas 810 do E.
STF e 905 do E.
STJ.
Sem condenação de sucumbência, de acordo com o artigo 55 da Lei dos Juizados Especiais c/c art. 27 da Lei nº. 12.153/2009.
P.I.C. - ADV: DANIELA DE CASSIA ROQUE TOZINI (OAB 252091/SP) -
02/09/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:15
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
02/09/2025 15:12
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 10:38
Juntada de Petição de Réplica
-
09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 19:03
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2025 23:43
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 07:30
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 16:02
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 16:01
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
30/04/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000158-75.2025.8.26.0045
Claudia Cristina Bourbon Hermanson
Marcos Alexandre Del Posso Monzani
Advogado: Bianca Mendes Araujo Bertaccini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2025 16:29
Processo nº 1003050-50.2025.8.26.0322
Nova Mecanica Hercules de Lins LTDA
Banco Pan S.A.
Advogado: Camila Lemos Puydinger
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2025 17:40
Processo nº 1005736-97.2024.8.26.0597
Bradesco Adm de Consorcios LTDA
D Souza Consultoria e Servicos Eire
Advogado: Maria Lucilia Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2024 13:22
Processo nº 1000255-78.2020.8.26.0344
Evangeilson Ferreira de Melo
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Camilo Venditto Basso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/01/2020 15:00
Processo nº 1005109-92.2016.8.26.0009
Madalena Olmedo Pereira
Claudinei Pereira
Advogado: Agnes Pirolla de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/05/2016 17:30