TJSP - 0009362-69.2023.8.26.0309
1ª instância - 01 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009362-69.2023.8.26.0309 (processo principal 1002770-60.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda. -
Vistos.
Fls. 56: Considerando que foi diligenciado negativamente no mesmo endereço indicado no acordo homologado nos autos principais (fls. 72/73), considero realizada a intimação nos termos dos arts. 274 c/c art. 513, § 3º, do Código de Processo Civil.
Diga a parte credora, em 15 (quinze) dias, indicando bens do devedor passíveis de penhora para o prosseguimento da execução.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Cumpra-se e intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP) -
03/09/2025 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2025 15:06
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 16:48
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/12/2024 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2024 07:12
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 17:08
Expedição de Carta.
-
13/11/2024 10:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/09/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 07:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
21/04/2024 17:23
Suspensão do Prazo
-
21/03/2024 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 17:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2024 15:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/01/2024 06:15
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 16:53
Expedição de Carta.
-
17/01/2024 14:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/11/2023 23:25
Suspensão do Prazo
-
10/11/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/09/2023 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/08/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Lopes Devito (OAB 236301/SP), Eliane Cristina Brunetti (OAB 313773/SP) Processo 0009362-69.2023.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Escolas Padre Anchieta Ltda. -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, do CPC/2015, intime-se o (a) devedor(a), via imprensa oficial, na pessoa do seu d.
Patrono constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo de fls. 3/4 (R$ 6.245,03, atualizado até maio/23), discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/2015, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do(a) devedor(a), poderá a parte credora efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Intimem-se. -
23/08/2023 17:31
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 10:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/08/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 13:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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