TJSP - 1000808-21.2025.8.26.0322
1ª instância - 03 Civel de Lins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000808-21.2025.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Mérito Consultoria Assessoria Ocupacional e Serviço - Ante o exposto, julga-se procedente o pedido inicial, confirmando a tutela concedida, e resolvendo o mérito com base no artigo 487, I, do CPC, para declarar nulo o ato administrativo que aplicou à autora a penalidade de inidoneidade, determinando-se a exclusão do registro no Cadastro de Apenados do TCE-SP.
Condena-se a parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do artigo 85, §3º, do CPC.
No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo.
PI, oportunamente, arquive-se. - ADV: CAIO DIEGO PEREIRA NOGUEIRA (OAB 88411/MG) -
02/09/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:47
Julgada Procedente a Ação
-
21/07/2025 13:40
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 13:16
Juntada de Petição de Alegações finais
-
25/06/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 17:42
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 08:43
Suspensão do Prazo
-
05/04/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 06:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
22/03/2025 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 13:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 05:47
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 10:26
Ato ordinatório
-
15/02/2025 09:02
Não confirmada a citação eletrônica
-
11/02/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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