TJSP - 1005465-77.2025.8.26.0266
1ª instância - 01 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 19:38
Determinada a emenda à inicial
-
08/09/2025 18:12
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 15:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/09/2025 15:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/09/2025 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005465-77.2025.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Maria Clara Ribeiro Alves - Visto.
Observo que a pretensão autoral de ganho econômico ultrapassa 60 (sessenta) vezes o salário mínimo, ou melhor e a bem da verdade, o valor atribuído à causa - R$ 600.000,00 - em muito supera a limitação legal para fins de atribuição de competência ao microssistema dos Juizados Especiais das Fazendas Públicas, razão pela qual declaro a incompetência desta Justiça Especializada em Itanhaém/SP.
Dessarte, e considerando que há pedido de concessão do benefício de gratuidade de justiça, redistribua-se livremente para uma das varas cíveis desta comarca para sua apreciação.
Ao Oficio de Distribuição para as providencias necessárias.
Sem prejuízo, determino que a parte autora regularize o sistema informatizado no que diz respeito à indicação individual e correta de cada integrante do polo passivo, informando ao digno MM.
Juízo que receber esta demanda.
Int. - ADV: JENIFFER COIMBRA DE AZEVEDO (OAB 256581/RJ) -
02/09/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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