TJSP - 0000140-32.2025.8.26.0172
1ª instância - Vara Unica de Eldorado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2025 09:52
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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03/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000140-32.2025.8.26.0172 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - ANTONIO ALVES DA SILVA -
Vistos.
I ANTONIO ALVES DA SILVA, foi beneficiado com o Acordo de Não Persecução Penal, nos termos do artigo 28-A do Código de Processo Penal, conforme decisão judicial proferida em audiência (fls. 09/10).
Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, manifestou-se o Ministério Público pela extinção da punibilidade do denunciado (fls. 40). É o relatório do essencial.
DECIDO.
Consoante se depreende dos autos, o beneficiado cumpriu, satisfatoriamente, as condições que lhe foram impostas, não tendo dado causa à revogação, de modo que a extinção da punibilidade é medida que se impõe, como, aliás, alvitrou o Ministério Público.
Lance no histórico de partes, o evento 384 Sentença de Extinção de Punibilidade, comunique ao juízo de conhecimento o cumprimento do acordo, expeça ofício ao IIRGD comunicando a decisão de extinção da punibilidade, por meio do modelo 1188 Processo Digital - Ofício Decisão Crime (Extinção da Punibilidade); lance a movimentação 61615 Arquivado Definitivamente, remetendo os autos ao arquivo.
Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 28-A, parágrafo 13, do Código de Processo Penal, JULGO EXTINTA a punibilidade do beneficiado ANTONIO ALVES DA SILVA, qualificado nos autos, pelo cumprimento do acordo de não Persecução Penal.
II - Após as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
III - Ciência ao Ministério Público.
IV - P.I.C - ADV: THAYNARA ALINE DE SOUZA SILVA (OAB 386515/SP) -
02/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:11
Extinta a Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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29/08/2025 10:05
Conclusos para decisão
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28/08/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 21:52
Suspensão do Prazo
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25/06/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2025 00:00
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 17:08
Expedição de Ofício.
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22/04/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:31
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 13:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 16:38
Juntada de Ofício
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27/03/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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