TJSP - 1500135-63.2025.8.26.0453
1ª instância - 01 Cumulativa de Pirajui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Setor Técnico - Serviço de Psicologia) para destino
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28/08/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Setor Técnico - Serviço Social) para destino
-
28/08/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500135-63.2025.8.26.0453 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - DIEGO TRIPODI -
Vistos.
Não é o caso de absolvição sumária, já que não se verifica nenhuma das situações previstas no artigo 397, I a IV do Código de Processo Penal, quais sejam: a existência manifesta de causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade, que o fato descrito na denúncia é atípico e por fim a presença de causa de extinção da punibilidade.
Assim, determino o prosseguimento do feito.
A análise da tese defensiva exige dilação probatória, sendo prematuro, nesta fase processual, qualquer juízo conclusivo sobre os fatos narrados na denúncia.
Ademais, a denúncia atende aos requisitos do artigo 41 do CPP, descrevendo de forma clara e objetiva a conduta imputada ao acusado, com a devida individualização dos fatos e elementos mínimos de autoria e materialidade, o que justifica o prosseguimento da ação penal.
Sendo assim, diante da necessidade de realização de depoimento especial da vítima, nos termos da Lei 13.341/2017, remetam-se os autos ao Setor Técnico do Juízo para avaliação técnica acerca da viabilidade da tomada do depoimento especial.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos referentes à avaliação técnica do adolescente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Nesse ponto, anoto o Comunicado Conjunto nº 1948/2018 da Corregedoria Geral da Justiça e Coordenadoria da Infância e Juventude do TJSP, com a nova redação, que dispõe no item VII, letra a: "a designação de audiência para tomada de depoimento especial deve ser precedida de prazo para que as partes formulem quesitos referentes à avaliação técnica da criança ou do adolescente (não se trata de perguntas ou questões a serem dirigidas à criança)".
Intime-se. - ADV: LUIS GUSTAVO DE BRITTO (OAB 245866/SP) -
25/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2025 13:17
Conclusos para despacho
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12/07/2025 00:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 14:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/07/2025 20:32
Juntada de Petição de resposta à acusação
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08/07/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 15:03
Conclusos para despacho
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25/06/2025 00:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 13:25
Juntada de Mandado
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16/06/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 09:22
Apensado ao processo
-
16/06/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
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15/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/06/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 15:10
Conclusos para despacho
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11/06/2025 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 15:10
Juntada de Ofício
-
09/06/2025 15:06
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 14:22
Ato ordinatório
-
03/06/2025 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 10:53
Juntada de Mandado
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31/05/2025 03:29
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 16:18
Expedição de Ofício.
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30/05/2025 14:01
Juntada de Certidão
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30/05/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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30/05/2025 11:59
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 14:02
Recebida a denúncia
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27/05/2025 11:16
Conclusos para decisão
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27/05/2025 11:04
Evoluída a classe de 279 para 10943
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26/05/2025 19:12
Juntada de Petição de Denúncia
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19/05/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 16:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/05/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 16:58
Conclusos para despacho
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30/04/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 09:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/04/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 17:23
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/03/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 12:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/03/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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