TJSP - 1019858-05.2023.8.26.0451
1ª instância - 05 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2025 16:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/09/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019858-05.2023.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Villagio Girassol -
Vistos.
Por ora, liberem-se nos autos as peças sigilosas e os resultados (ainda que parciais) dos bloqueios realizados, tudo em ordem cronológica.
No mais, para apreciação do acordo proposto, determino que o exequente apresente, no prazo de 15 (quinze) dias: a) os anexos do relatório de assinaturas de fl. 65, do qual consta a fotografia do rosto e do documento de identidade da executada; b) a certidão atualizada da matrícula do imóvel cujos direitos da executada sobre ele foram ofertados a título de garantia.
Ressalto, quanto à referida garantia, que, se mantida a cláusula contratual prevendo a averbação somente em caso de denúncia do descumprimento do acordo, esta não produzirá efeitos perante terceiros, ante a ausência de publicidade registral.
Logo, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, esclareça o exequente se pretende manter a cláusula desta forma ou se deseja proceder à averbação imediata para conferir-lhe a necessária oponibilidade erga omnes.
Caso pretenda a averbação imediata, deverá providenciar o aditamento do acordo.
Intime-se. - ADV: LEANDRO MANOEL JUSTINO (OAB 409861/SP) -
25/08/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:23
Decisão Determinação
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25/08/2025 12:28
Conclusos para decisão
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22/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 17:25
Bloqueio/penhora on line
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15/07/2025 10:03
Conclusos para despacho
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07/07/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 15:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 18:38
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 18:28
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 10:45
Conclusos para despacho
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28/04/2025 10:43
Processo Desarquivado Com Reabertura
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16/04/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 10:57
Arquivado Provisoriamente
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07/12/2023 10:57
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2023 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2023 18:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/12/2023 16:30
Conclusos para despacho
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01/12/2023 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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09/11/2023 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2023 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/10/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/10/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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29/09/2023 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/09/2023 14:37
Expedição de Carta.
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28/09/2023 14:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/09/2023 11:54
Conclusos para despacho
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28/09/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 17:04
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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