TJSP - 1021999-28.2025.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
31/08/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021999-28.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eduardo Oviedo Cruz - BRADESCO SAÚDE S/A -
Vistos.
Fls. 239/242: o autor opôs, com fundamento no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, embargos de declaração da decisão de fls. 234/235, alegando omissão pois.
Intimado a se manifestar, o réu pugnou pela manutenção da decisão embargada, alegando que os embargos têm o intuito de alterar a decisão, não tendo sido indicada qualquer omissão, contradição ou obscuridade.
Decido.
Os embargos foram opostos tempestivamente, motivo pelo qual deles conheço, na forma do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
No mérito, no entanto, rejeito-os, eis que não se verifica qualquer vício na decisão que autorize seu acolhimento.
Não houve a omissão alegada pela embargante na medida em que os argumentos expostos na decisão embargada são suficientes para justificar o motivo pelo qual resultou naquele desfecho.
Ademais, o autor já detém em seu benefício a tutela de urgência e a pena astreinte passível de execução provisória pelo seu descumprimento, sendo ausente notícias de cadastro de incidente para tal finalidade.
Verifica-se, na realidade, o inconformismo da parte quanto ao que foi decidido, o que não pode ser alegado por meio de embargos de declaração.
Certifique-se o prazo do autor para indicação de provas a produzir, cf.
Decisão fls. 194/195, após, voltem para deliberação de saneador ou sentença.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), FERNANDA FABRI FERREIRA (OAB 449413/SP), GABRIELLA COSTA FERREIRA (OAB 460925/SP) -
27/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:26
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
26/08/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 20:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/08/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 18:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/08/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Réplica
-
21/07/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 17:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 01:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2025 03:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 15:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 09:00
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 18:36
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 18:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/05/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 16:28
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
15/05/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 19:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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