TJSP - 1001718-48.2025.8.26.0128
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cardoso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001718-48.2025.8.26.0128 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Alessandro Rosa Euzébio - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido para: (i) declarar indevido o desconto do imposto de renda com a alíquota utilizada sobre o valor global das parcelas atrasadas percebidas a título de bonificação por resultados BR pela parte autora nas folhas de pagamento apresentadas, observando-se a prescrição quinquenal; (ii) condenar a ré a pagar à parte autora a importância referente ao pagamento a maior, a ser apurada em fase de cumprimento de sentença, com atualização monetária pelo índice IPCA-e (Tema 810) a partir da retenção indevida até o trânsito em julgado e pela Taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021), a partir do trânsito em julgado, nos termos da Súmula 188 do STJ, observada a possibilidade de compensação dos valores já declarados como não tributáveis na declaração anual do imposto de renda, devendo a parte autora apresentar, na fase de execução de sentença, as declarações completas de todo período que pretende ser ressarcido.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, CPC.
A sentença de primeiro grau proferida no âmbito do Juizado Especial não condenará o vencido em custas e honorários de advogado (artigo 55 da Lei 9.099/95, a qual se aplica subsidiariamente à Lei 12.153/2009, artigo 27).
P.I.C. - ADV: LILIAN DA COSTA CABRAL DE PAULA (OAB 388524/SP) -
08/09/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:34
Julgada Procedente a Ação
-
08/09/2025 13:34
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 13:30
Juntada de Petição de Réplica
-
19/08/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 17:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2025 18:40
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2025 19:35
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 14:45
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 18:47
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
30/07/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 15:18
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1027760-72.2022.8.26.0506
Vania Aparecida Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos da Rocha Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/06/2022 11:48
Processo nº 0001422-61.2025.8.26.0704
Debora Ingrid Mendonca da Silva
Monique Cardoso Santos
Advogado: Tatiane Alessandre Pessoa Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/12/2023 11:03
Processo nº 0034415-03.2023.8.26.0002
Arthur Balotta Lima
Ameplan Assistencia Medica Planejada Ltd...
Advogado: Luciana Paola Mussa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2021 23:46
Processo nº 4021919-94.2025.8.26.0100
Roberta Almeida Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Luara Lory de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 16:57
Processo nº 4021935-48.2025.8.26.0100
Rogerio Antonio Nogueira Santo
Bradesco Saude S/A
Advogado: Tarcila Del Rey Campanella
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 17:04