TJSP - 1001667-74.2025.8.26.0439
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pereira Barreto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 22:06
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001667-74.2025.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Cassio Sanches Magalhães -
Vistos.
Recebo a emenda à inicial às fls. 190/192.
Anote-se.
Em se tratando de matéria exclusivamente de direito, não há necessidade de designação de audiência de conciliação e de instrução (ENUNCIADO 30-FOJESP).
Cite-se o(a) requerido(a), na pessoa de seu representante legal, sobre os termos da ação proposta e para apresentar defesa, no prazo legal.
Ainda que não haja prazo específico para apresentação de contestação pelo ente público, nem, tampouco prazo diferenciado (art. 7º da Lei n. 12.153/09), tem-se adotado o interstício de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do mandado de citação pela parte ré, por ser o prazo mínimo previsto em lei para a realização de eventual audiência de conciliação, não cabendo qualquer tipo de pedido contraposto.
Os prazos, de um modo geral, são contados da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do Código de Processo Civil ou do Código Civil, conforme o caso.
A teor do Comunicado da Presidência do TJ n. 508/2018, a citação/intimação da FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL e das Autarquias/Fundações do Estado de São Paulo representadas pela Procuradoria Geral da Justiça - PGE e Comunicado Conjunto nº 418/2020, as citações/intimações destinadas às FAZENDAS PÚBLICAS MUNICIPAIS e às Autarquias/Fundações dos Municípios deverão ocorrer por meio do Portal Eletrônico, tendo como pré-requisito o cadastro do CNPJ correto do ente público que figurar no processo.
Com a apresentação de Contestação, intime-se o(a) requerente para manifestação em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. - ADV: PAULO CESAR BARBATTO (OAB 380668/SP) -
29/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:17
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
26/08/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 21:26
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 15:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 15:59
Mudança de Magistrado
-
28/07/2025 23:16
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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