TJSP - 1004628-25.2025.8.26.0071
1ª instância - 06 Civel de Bauru
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004628-25.2025.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Yngrid Caroline Nunes Abilio e outro - 1) Fls. 73/77.
Não assiste razão à executada O ônus de comprovar que as quantias depositadas em conta corrente referem-se à hipótese do inciso IV, do artigo 833 do Código de Processo Civil (art. 854) é da impugnante. Ônus esse do qual não se desincumbiu, posto que, da documentação a fs. 79 e seguintes, não se infere que os valores constritados são decorrentes de créditos salariais do mesmo mês do bloqueio.
Assim, afastada a impenhorabilidade, defiro a transferência e, decorrido o prazo recursal contra esta decisão, a expedição de MLE em favor do credor.
Expedido, à parte exequente para informar, em 5 dias, se seu crédito está satisfeito, apresentando, incontinenti, memória discriminada e atualizada do débito com o abatimento dos valores levantandos e indicação de bens penhoráveis.
No silêncio, a presumir-se-á a satisfação, tornando os autos cls para extinção.
Fls. 132/138: A impugnação à gratuidade não procede.
Sabe-se que o ônus da prova da capacidade econômica do litigante da parte contrária é do impugnante.
Isso porque, além de ser o autor do incidente, outra conclusão implicaria em carrear ao impugnado o ônus da prova de fato negativo; é dizer, que não tem condições de custear a demanda sem prejuízo da subsistência familiar.
Nesse sentido: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Impugnação - Ônus da prova - Na impugnação à Assistência Judiciária, que se faz por instrumento em apenso, cabe ao impugnante o ônus da prova, circunstância que decorre de sua qualidade de autor do incidente. (Agravo de Instrumento n. 276.551-1 - São Paulo - 7ª Câmara de Direito Público - Relator: Luiz Sabbato - 04.03.96 - V.U.) E no caso dos autos, a gratuidade foi deferida com base nos documentos a folhas 97, cuja veracidade não foi elidida pela impugnante. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), JOAQUIM FERNANDO PAES DE BARROS FILHO (OAB 468221/SP) -
02/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 13:26
Conclusos para decisão
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29/08/2025 13:45
Conclusos para decisão
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22/08/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 10:51
Conclusos para decisão
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04/08/2025 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 16:27
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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28/05/2025 16:30
Bloqueio/penhora on line
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22/05/2025 17:00
Conclusos para decisão
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22/05/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 12:30
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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30/03/2025 05:09
Suspensão do Prazo
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18/03/2025 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2025 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/02/2025 07:10
Juntada de Certidão
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28/02/2025 07:10
Juntada de Certidão
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27/02/2025 15:32
Expedição de Carta.
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27/02/2025 15:32
Expedição de Carta.
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27/02/2025 15:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/02/2025 11:12
Conclusos para decisão
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27/02/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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