TJSP - 0003472-20.2025.8.26.0006
1ª instância - 02 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003472-20.2025.8.26.0006 (processo principal 1012748-97.2021.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Cessão de Crédito - Vinicius Gama Toffoli de Oliveira - Banco Pan S/A - - QI Sociedade de Crédito Direto S.A. - - Nu Pagamento (nubank) - - Estrela Mineira Crédito, Financiamento e Investimento S.A. (Zema Crédito, Financiamento e Investimento S/A). -
Vistos.
Respeitado o entendimento dos peticionários observo que a decisão deste juízo não é aleatória.
Ampara-se em firme jurisprudência do C.
STF, que já assentou a inconstitucionalidade de lei que concede isenção de custas judiciais a membros de determinada categoria pelo simples fato de a integrarem.
Isto sem falar no vício de iniciativa, órgãos superiores do Poder Judiciário.
Nada a reconsiderar.
Ausentes novos requerimentos em cinco dias arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), GUILHERME MONTI MARTINS (OAB 231382/SP), CAROLINA COLOMBINI LIMA DE CASTRO (OAB 285908/SP), MARCELO DUARTE (OAB 501952/SP), VINICIUS GAMA TOFFOLI DE OLIVEIRA (OAB 453701/SP) -
08/09/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 14:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 10:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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