TJSP - 0012143-47.2025.8.26.0001
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0012143-47.2025.8.26.0001 (processo principal 1012027-24.2025.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Giulia Bruno Ventre - - Gabriel Henrique de Azevedo Dutra - 123 Viagens e Turismo Ltda. em Recuperação Judicial - - 123 Fidelidade, Servicos e Inteligencia Ltda. - - Mm Turismo e Viagens S.a (Max Milhas) - - Art Viagens e Turimos Ltda - Hotmilhas - - Novum Investimentos Participações SA - - Amrm Holding Ltda e outro -
Vistos.
Tendo em vista o não cumprimento da sentença, ficam autorizados, nos termos do art. 835, do CPC, os seguintes atos executórios: 1 - SISBAJUD: Penhora on-line com repetição programada ("teimosinha") para até 30 (trinta) dias; Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executados abaixo: 123 Viagens e Turismo Ltda. em Recuperação Judicial, 123 Fidelidade, Servicos e Inteligencia Ltda., Mm Turismo e Viagens S.a (Max Milhas), Art Viagens e Turimos Ltda - Hotmilhas, Novum Investimentos Participações SA, Lh - Lance Hoteis Ltda. e Amrm Holding Ltda 26.***.***/0001-57, 46.***.***/0001-74, 16.***.***/0001-61, 11.***.***/0001-20, 26.***.***/0001-79, 24.***.***/0001-58 e 48.***.***/0001-58 Valor atualizado: R$ 9.938,35. 2 - RENAJUD: Bloqueio de transferência de veículo(s) automotor(es) sem restrição administrativa e/ou financeira.
Expedindo-se Mandado de Penhora, em caso positivo; 3 - INFOJUD: Pesquisa de informações cadastrais e declarações de pessoa física/jurídica do contribuinte.
Consigne-se que estes são os instrumentos à disposição do Juízo para busca de bens penhoráveis e, se negativos, caberá à parte exequente indicar bens à penhora, para prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95).
Intime-se. - ADV: LUIS FELIPE SILVA FREIRE (OAB 102244/MG), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG), LUIS FELIPE SILVA FREIRE (OAB 102244/MG), LUIS FELIPE SILVA FREIRE (OAB 102244/MG), LUIS FELIPE SILVA FREIRE (OAB 102244/MG), LUIS FELIPE SILVA FREIRE (OAB 102244/MG), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP) -
30/08/2025 15:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:44
Decisão Determinação
-
29/08/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 16:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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