TJSP - 0002610-84.2025.8.26.0156
1ª instância - 01 Civel de Cruzeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002610-84.2025.8.26.0156 (processo principal 1003374-29.2020.8.26.0156) - Cumprimento de sentença - Franquia - Rk Ouro Estética e Comércio de Cosméticos Ltda. - - Karen Cristina de Souza Paz - Mtop Franquias Ltda -
Vistos.
A inicial veio desacompanhada do comprovante de recolhimento das custas e despesas, nos termos da Lei 11.608/2003, observando-se as alterações decorrentes daLei n. 17.785/2023, não estando a parte litigando sob os auspícios da gratuidade processual.
O prévio adiantamento das custas e despesas é indispensável ao processamento do feito e exame da petição inicial.
Nesta conformidade, recolha a parte autora às custas e demais despesas necessárias ao exame da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo sem resolução do mérito. (CPC, art. 290) Efetuado o pagamento das custas, voltem os autos conclusos para exame da petição inicial.
Por outro lado, não comprovado nos autos o respectivo recolhimento, certifique-se o decurso de prazo e voltem os autos conclusos para extinção, salientando-se que diante do teor do Provimento 2788/2025, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 13 de junho de 2025 - fls. 01/02), serão devidas custas no montante de 05 UFESPS para hipótese de não recolhimento, ou a diferença a quitar, no limite de 05 UFESPS, para os casos de não complementação.
Intimem-se. - ADV: VINICIUS LUIZ DE TOLEDO MENDES (OAB 378926/SP), MILENA MODESTO CARVALHO (OAB 432444/SP), INGRID FERRAZ RICHA (OAB 79981/RJ), INGRID FERRAZ RICHA (OAB 79981/RJ) -
25/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 10:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2020
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013657-34.2024.8.26.0007
Luciano Lino da Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2024 15:34
Processo nº 1010528-33.2016.8.26.0320
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Paulo Cesar Mottes ME
Advogado: Sem Advogado
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2024 10:25
Processo nº 1010528-33.2016.8.26.0320
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Paulo Cesar Mottes ME
Advogado: Vanessa Vieira Quiles
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2016 18:19
Processo nº 0004749-60.2003.8.26.0453
Prefeitura Municipal de Pirajui
Companhia Urano de Capitalizacao
Advogado: Daniela Maria Rosa Foss Barbieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/12/2003 10:03
Processo nº 1002692-69.2024.8.26.0080
Aparecida de Fatima Gutierrez Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Priscila Cristiane Prete da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2024 15:46