TJSP - 1002088-59.2023.8.26.0431
1ª instância - 02 Cumulativa de Pederneiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 16:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 15:23
Conclusos para despacho
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20/05/2025 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 09:21
Juntada de Mandado
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11/03/2025 09:37
Expedição de Mandado.
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05/03/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 13:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/02/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 16:09
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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26/11/2024 16:52
Bloqueio/penhora on line
-
11/10/2024 11:24
Conclusos para despacho
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10/10/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 16:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
07/05/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 00:56
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 21:21
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/12/2023 20:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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30/09/2023 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 16:50
Conclusos para despacho
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29/09/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/09/2023 07:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/09/2023 07:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 07:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP) Processo 1002088-59.2023.8.26.0431 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A -
Vistos. 1.
Servindo a presente como mandado, CITE-SE O(A) EXECUTADO(A) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10%, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da citação (arts. 827 e 829 do CPC).
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916 do CPC).
Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 2.
Decorridos os prazos acima assinalados, após o recolhimento da taxa judiciária correspondente e apresentação de cálculos atualizados, se o caso, REQUISITE-SE à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio eletrônico (SISBAJUD), de informações sobre a existência de ativos em nome do executado.
Em caso positivo, proceda a Serventia nos termos do art. 835, caput e §§ do citado códex. 3.
Não sendo localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em 5 dias, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas. 4.
Intimado o executado e não sendo localizados ou indicados bens, fica desde há fica deferida a suspensão do processo nos termos do art. 921, III, e seu §1º, suspendendo-se a execução pelo prazo de 01 ano.
Após o decurso desse prazo, terá início a prescrição intercorrente (art. 921, §4º, do CPC).
Cópia desta decisão também servirá como CERTIDÃO para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto.
O valor da causa é R$ 211.468,42.
Intime-se. -
28/08/2023 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 13:19
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 13:17
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2023 17:39
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2023 13:55
Conclusos para despacho
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17/08/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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