TJSP - 1001242-10.2025.8.26.0322
1ª instância - 03 Civel de Lins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001242-10.2025.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carina Carla da Costa Brito Oliveira - V2 Models - réu revel - Ante o exposto, julga-se parcialmente procedente o pedido para: declarar rescindido o contrato de prestação de serviços de fls. 29/35; condenar a parte ré ao pagamento do montante de 50% do valor do contrato, por força da cláusula penal (cláusula quarta - f. 31), correspondente ao importe de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
A correção monetária (utilizar Tabela Prática do TJSP) deverá incidir a partir da data de assinatura do contrato e os juros moratórios a partir da citação; Improcedente o pedido de dano moral, com extinção do feito com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC Condena-se a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado da parte contrária, fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação, observada a regra do artigo 85, § 2º, do CPC.
Ressalte-se que, nos casos que se amoldarem ao §8º do artigo 85 do CPC, deve ser observado o importe mínimo recomendado na respectiva categoria da tabela da OAB/SP para o ano corrente, de acordo com a disposição do parágrafo 8º-A, também do referido dispositivo processual, observando-se, em qualquer caso, a gratuidade da justiça para aqueles que gozem do benefício.
No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo.
P.I., oportunamente, arquive-se. - ADV: ANA LÚCIA DE OLIVEIRA (OAB 350369/SP) -
02/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:43
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
12/08/2025 16:06
Conclusos para julgamento
-
11/08/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 11:06
Ato ordinatório
-
04/08/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 08:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/07/2025 22:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 12:35
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 12:19
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 16:05
Ato ordinatório
-
16/05/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/05/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 08:23
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 08:22
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 13:24
Expedição de Carta.
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14/04/2025 13:20
Expedição de Carta.
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14/04/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 14:32
Ato ordinatório
-
08/04/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 20:27
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2025 04:31
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 09:53
Expedição de Carta.
-
07/03/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 13:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/02/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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