TJSP - 1000682-46.2025.8.26.0588
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao da Grama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:17
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 01:17
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000682-46.2025.8.26.0588 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Caio Gomes Trevizan - Ante o exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar os requeridos a indenizar ao requerente a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de reparação de danos morais, importância essa que deverá ser devidamente corrigida desde o arbitramento de acordo com a EC nº 113/2021.
Sem condenação em custas e em honorários, neste grau.
O protesto já foi cancelado - pg. 56.
Sem condenação em custas e em honorários, neste grau.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.I., arquivando-se, oportunamente.
Sao Sebastiao da Grama, - ADV: MARCELO HENRIQUE LORENCINI (OAB 374166/SP), KAUAN ADRIEL DE OLIVEIRA (OAB 433026/SP) -
28/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:20
Julgada improcedente a ação
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28/08/2025 15:19
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 10:34
Conclusos para despacho
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27/08/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 09:41
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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06/08/2025 08:58
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 21:49
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 21:49
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 17:54
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 17:53
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 17:53
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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22/07/2025 17:01
Conclusos para despacho
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22/07/2025 09:50
Conclusos para despacho
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22/07/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 11:41
Conclusos para despacho
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18/07/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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