TJSP - 0005433-92.2025.8.26.0071
1ª instância - 06 Civel de Bauru
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/09/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 05:37
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005433-92.2025.8.26.0071 (processo principal 1017371-72.2022.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edmundo Albuquerque dos Santos Neto - - Marisa Aparecida Pereira Santos - Bruno Sesquini Bompean - Fs. 25/27: Cuida-se de impugnação ao cumprimento da sentença fundado no excesso de execução.
Declara o devedor, débito de R$ 184.297,78.
Decisão.
Consoante o COMUNICADO CONJUNTO Nº 1744/2019, os cálculos necessários para o deslinde da causa extrapolam as funções do Contabilista do Juízo, daí ser imperiosa a designação de perícia judicial contábil, às expensas do impugnante, a quem compete o ônus da prova do excesso de execução.
A respeito: Pagamento dos honorários periciais - Ônus que incumbe ao Banco, que arguiu o excesso da execução - Recurso parcialmente provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2251126-42.2021.8.26.0000; Relator (a):Carlos Alberto Lopes; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ituverava -2ª Vara; Data do Julgamento: 03/12/2021; Data de Registro: 03/12/2021) Para a perícia judicial, nomeio a contabilista CRISTIANE GUEDES DE OLIVEIRA, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso.
O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos.
Para os trabalhos periciais, a sra.
Perita deverá considerar os honorários majorados a fs. 588 para 15% do valor da causa, calculados conforme a Súmula 14 do Superior Tribunal de Justiça: Arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento; o termo inicial dos juros moratórios referentes aos honorários advocatícios fixados com base no valor da causa é a data da intimação do executado para pagamento da fase de cumprimento da sentença (REsp 1.060.155), isto é, dia 7/5/2025 (fs. 24) As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos.A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários.Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram em prontuário disponível para consulta em cartório.
Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito.Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários.
Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento.Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intime-se o impugnante para que providencie o depósito do montante no prazo de dez dias.
Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos.
Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito (devendo o correio eletrônico ser remetido com senha para acesso ao processo digital). - ADV: AMANDA TEIXEIRA PRADO (OAB 331213/SP), GUILHERME MORATTO TERCIOTI (OAB 388654/SP), GUILHERME MORATTO TERCIOTI (OAB 388654/SP) -
02/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:45
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
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27/08/2025 14:19
Conclusos para decisão
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23/07/2025 14:37
Conclusos para despacho
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18/07/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 15:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/07/2025 15:22
Conclusos para decisão
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05/06/2025 11:59
Conclusos para despacho
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02/06/2025 17:45
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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06/05/2025 15:19
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 11:58
Conclusos para despacho
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25/04/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 11:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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