TJSP - 0011675-83.2025.8.26.0001
1ª instância - 06 Civel de Santana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 22:05
Juntada de Certidão
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26/08/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011675-83.2025.8.26.0001 (processo principal 1020865-92.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Pellegrina e Monteiro Sociedade de Advogados - Paulo Albertino -
Vistos. 1.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, referente aos honorários de sucumbência da ação principal.
Anoto que o recolhimento custas processuais devidas pela instauração da fasede cumprimento de sentença caberá ao executado ao final do processo, nos termos do art. 82, §3º, do Código de Processo Civil. 1.A.
Observo que o executado possui advogado constituído nos autos, mas o trânsito em julgado da sentença ocorreu há mais de um ano.
Assim, a intimação deverá ocorrer, por meio de carta com aviso de recebimento, nos termos do artigo, 513, § 4º do CPC. 2.
Intime-se o devedor por carta com aviso de recebimento (art. 513 §2º, II, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC).
Caso o AR retorne negativo por "mudança de endereço", dar-se-á o devedor por intimado (art. 513 §3º, do CPC). 3.
Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). 4.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (art. 523, §1o, do CPC). 5.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá o credor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, bem como apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. 6.
Anoto para os futuros peticionamentos no cumprimento de sentença, conforme Comunicado CG 1789/2017, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença).
No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados.
Int. - ADV: VALQUIRIA ALVES BEZERRA (OAB 202380/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP) -
25/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:13
Expedição de Carta.
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25/08/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 16:14
Conclusos para decisão
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25/08/2025 16:11
Conclusos para despacho
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16/08/2025 19:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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