TJSP - 1501569-08.2025.8.26.0544
1ª instância - 01 Cumulativa de Caieiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:45
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
09/09/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501569-08.2025.8.26.0544 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MATHEUS VIANA DA SILVA -
Vistos. 1.
Havendo a apreensão de bens ou quantias em dinheiro, decorridos 90 dias do trânsito em julgado sem que o proprietário manifeste interesse na sua restituição, nos termos dos arts. 118 e seguintes do Código de Processo Penal, dos arts. 516 e seguintes das NSCGJ e, ainda, do disposto no Manual de Bens Apreendidos do CNJ, autorizo desde já: (a) a alienação em leilão, depositando-se o produto da arrematação em favor do FUNAD, caso o bem tenha sido apreendido em procedimento envolvendo crimes tipificados na Lei 11.343/06, ou ao FUNPEN, nos demais casos (NSCGJ, art. 516, § 1º); (b) a destruição (reciclagem ecológica) dos bens de baixo valor ou em estado que não permita a sua venda. 2.
No caso de telefones celulares, não havendo restituição, autorizo o leilão, desde que apagados, por funcionário da empresa responsável pela alienação, os dados pessoais que possam gerar constrangimento (imagem e honra - CF, art. 5º, X).
Não sendo possível ou caso se trate de aparelhos de diminuto valor comercial, fica autorizada a destruição ou o encaminhamento para reciclagem. 3.
Tratando-se de veículo irregular, cujo estado de conservação ou a adulteração de sinal identificador inviabilize a identificação do proprietário, ou cuja regularização administrativa não tenha sido providenciada no prazo de 90 dias a contar da data da apreensão, determino a compactação e, após, a venda em leilão judicial como sucata.
Oficie-se à autoridade policial competente.
Feita a alienação, comunique-se também a autoridade de trânsito para fins de cumprimento do disposto na Resolução n° 11/98 do CONTRAN (NSCGJ, art. 516, §§ 3º e 4º). 4.
Havendo drogas ou outros objetos ilícitos apreendidos, autorizo a sua destruição integral, comunicando-se à delegacia de origem. 5.
Havendo armas apreendidas: (a) caso pertencentes à Polícia Militar, autorizo a sua devolução à Organização Policial Militar detentora executiva do armamento; (b) caso pertencentes à Polícia Civil, comunique-se à Secretaria da Segurança Pública e, caso pertencentes à Guarda Civil Metropolitana, comunique-se à Secretaria de Segurança Pública, ficando nesses casos desde já autorizada a devolução; (c) no caso das demais, não havendo pedido de restituição em 90 dias ou, desde logo, em se tratando de arma com numeração suprimida, autorizo a sua destruição, nos termos do Comunicado CG 367/2014.
Expeça-se ofício ao setor ou órgão custodiante das armas apreendidas. 6.
Se houver fiança recolhida, aguarde-se provocação em arquivo. 7.
Comunique-se o IIRGD, dê-se ciência ao Ministério Público e expeçam-se ofícios aos órgãos ou autoridades responsáveis pelos objetos e valores apreendidos. 8.
Por fim, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos definitivamente, com baixa no SAJ/PG5.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, para todas as finalidades.
Intime-se. - ADV: MAGALI RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 535147/SP), ARTHUR SOARES LACERDA MARTINS (OAB 217968/MG) -
08/09/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:53
Decisão Determinação
-
08/09/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:57
Guia Eletrônica Enviada
-
05/09/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 22:41
Expedição de Ofício.
-
25/08/2025 22:41
Expedição de Ofício.
-
20/08/2025 05:05
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:41
Expedição de Carta.
-
19/08/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:33
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
07/08/2025 14:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/08/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/07/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2025 22:11
Suspensão do Prazo
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04/07/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 11:57
Expedição de Alvará.
-
03/07/2025 18:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 17:30
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
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03/07/2025 11:37
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 14:38
Juntada de Mandado
-
01/07/2025 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 10:57
Juntada de Mandado
-
30/06/2025 14:28
Juntada de Mandado
-
30/06/2025 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 12:24
Juntada de Mandado
-
23/06/2025 12:19
Juntada de Mandado
-
06/06/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 16:32
Juntada de Mandado
-
05/06/2025 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 12:55
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 12:55
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 12:00
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 12:00
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 11:59
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 11:59
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 11:59
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 11:59
Expedição de Mandado.
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31/05/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 13:22
Decisão Determinação
-
29/05/2025 12:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/07/2025 03:01:00, 1ª Vara.
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28/05/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2025 19:43
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
22/05/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 15:20
Expedição de Ofício.
-
21/05/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 01:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 16:28
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 14:45
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 14:41
Evoluída a classe de 280 para 300
-
08/05/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 02:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 15:23
Recebida a denúncia
-
07/05/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 12:05
Juntada de Petição de Denúncia
-
07/05/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 08:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2025 18:34
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 09:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/05/2025 09:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/05/2025 09:31
Recebidos os autos do Outro Foro
-
30/04/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
30/04/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
30/04/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 19:42
Juntada de Mandado
-
28/04/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 12:47
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 08:17
Juntada de Outros documentos
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27/04/2025 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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