TJSP - 4000468-54.2025.8.26.0248
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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08/09/2025 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
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08/09/2025 17:38
Expedição de Mandado - INDCEMAN
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08/09/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 15:51
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências - 12/03/2026 14:00
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08/09/2025 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro
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08/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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05/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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05/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000468-54.2025.8.26.0248/SP EXEQUENTE: ABIGAIL GASPAR PIATOADVOGADO(A): NAIR APARECIDA CHRISTO (OAB SP276111) DESPACHO/DECISÃO Buscando meio mais eficaz para a satisfação do crédito, determinei a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada junto ao sistema SisbaJud. Conforme evento 21, a ordem resultou parcialmente frutífera no valor de R$ 1.621,69. A fim de evitar prejuízos para as partes efetuei desde já a transferência do valor. Diante do exposto, intimar a parte executada nos termos do art. 854, parágrafos 2º e 3º do CPC, aguardando sua manifestação por cinco dias. Decorrido tal prazo sem manifestação, a transferência fica convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Tratando-se de execução de título extrajudicial, independentemente de qualquer formalidade quanto à formalização da penhora, designar, desde já, data para audiência do artigo 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95. Intimem-se. -
04/09/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 14:52
Determinada a intimação
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04/09/2025 11:14
Conclusos para despacho
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04/09/2025 11:12
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total
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23/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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21/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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20/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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19/08/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 12:55
Despacho
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19/08/2025 10:18
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 13 - de 'Pedido de Infojud' para 'Pedido de Penhora / Arresto'
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19/08/2025 10:17
Conclusos para despacho
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19/08/2025 09:00
Juntada de Petição
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19/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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28/07/2025 11:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2025 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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11/07/2025 09:10
Expedição de Mandado - INDCEMAN
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11/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 18:38
Determinada a citação
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08/07/2025 14:05
Conclusos para despacho
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01/07/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ABIGAIL GASPAR PIATO. Justiça gratuita: Requerida.
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01/07/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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