TJSP - 1001523-31.2024.8.26.0538
1ª instância - Vara Unica de Santa Cruz das Palmeiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001523-31.2024.8.26.0538 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Antônio Marquezam - - Maria Helena Ferreira Marquezam - Ayrton Bryan Correa - - Alexandre de Barros Corrêa -
Vistos. 1.
Observo que o dever geral de cooperação instituído pelo CPC/15 (art. 6º) rompeu com o paradigma do processo submetido apenas ao impulso oficial.
As partes e seus advogados foram elevados a condição de protagonistas, com novos direitos e obrigações.
O que antes era atribuição apenas do Juiz e seus auxiliares, hoje pode ser compartilhado com os demais integrantes da relação processual, sempre visando uma prestação jurisdicional mais célere, justa e participativa.
Nesse contexto, embora a tarefa de sanear o processo seja do juiz (art. 357, CPC), o sistema já admite o saneamento consensual (§2º) e em cooperação (§3º), além do pedido de esclarecimentos (§1º).
Assim, considerando ainda que o contraditório deve ser anterior (art. 9º), é mais eficaz para os objetivos acima declinados que as partes sejam ouvidas previamente sobre o saneamento, contribuindo inclusive para evitar um julgamento prematuro da demanda.
Portanto, antes da análise de eventuais preliminares arguidas, em preparação ao saneamento, e sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para, sob pena de preclusão, (a) indicarem se possuem interesse na resolução de eventuais questões processuais pendentes; (b) delimitarem de forma resumida e objetiva as questões de fato controvertidas; (c) formularem eventual requerimento justificado de inversão do ônus da prova; e (d) delimitarem de forma resumida e objetiva as questões de direito relevantes para a decisão de mérito. 2.
Além disso, no mesmo prazo comum de 15 (quinze) dias, as partes devem indicar as provas que desejam produzir: (a) fazendo-o fundamentadamente, (b) pontuando de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver demonstrado, (c) esclarecendo objetivamente sua relevância para o julgamento e (d) a aptidão da prova requerida em revela-lo.
Havendo interesse em prova oral, (e) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob pena de preclusão.
Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (f) indicar sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 443, CPC).
Em homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º, CPC e art. 5º, LXXVIII, CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II, CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC).
Por isso, requerimentos genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Dentre eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados ("a" a "f") e/ou se limitem a requerer determinada prova para demonstrar os "fatos alegados". 3.
Tratando-se de processo eletrônico, para facilitar o fluxo interno da Serventia, solicita-se o auxílio dos patronos para cadastrar a petição na categoria "Indicação de provas", mesmo que o requerimento seja de julgamento antecipado.
Intimem-se. - ADV: NELSON VALLIM MARCELINO JÚNIOR (OAB 279639/SP), NELSON VALLIM MARCELINO JÚNIOR (OAB 279639/SP), MILENE ZANATTA POSSE (OAB 321495/SP), MILENE ZANATTA POSSE (OAB 321495/SP), JOÃO ZANATTA JUNIOR (OAB 159695/SP), KELY MARA RODRIGUES MARIANO RIBAS (OAB 194217/SP), KELY MARA RODRIGUES MARIANO RIBAS (OAB 194217/SP), JOÃO ZANATTA JUNIOR (OAB 159695/SP) -
03/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 15:38
Conclusos para despacho
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15/08/2025 15:05
Conclusos para despacho
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30/07/2025 21:06
Juntada de Petição de Réplica
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24/07/2025 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 16:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/07/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 16:28
Audiência Realizada Inexitosa
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02/07/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 17:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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26/06/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 15:09
Ato ordinatório
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24/06/2025 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2025 15:04
Juntada de Mandado
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24/06/2025 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 15:03
Juntada de Mandado
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18/05/2025 22:22
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 11:01
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 11:00
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 09:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/04/2025 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 13:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/04/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 09:39
Ato ordinatório
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14/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 16:33
Conclusos para despacho
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11/04/2025 14:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/07/2025 03:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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01/04/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 09:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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31/03/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/03/2025 11:02
Recebida a Petição Inicial
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12/03/2025 10:32
Conclusos para decisão
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12/03/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 19:26
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2024 11:52
Conclusos para decisão
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07/11/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 12:26
Conclusos para decisão
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01/11/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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