TJSP - 0007161-50.2023.8.26.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Miguel Marques e Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 15:20
Baixa Definitiva
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16/11/2023 15:12
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 19:03
Confirmada a intimação eletrônica
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25/10/2023 04:25
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 23:06
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 21:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/10/2023 21:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/10/2023 15:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/09/2023 13:54
Conclusos para decisão
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18/09/2023 13:49
Conclusos para decisão
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18/09/2023 11:59
Recebidos os autos
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18/09/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Conclusos para decisão
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11/09/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 16:59
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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06/09/2023 14:11
Distribuído por competência exclusiva
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04/09/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 09:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/08/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: André Ricardo de Lima Devidé (OAB 285379/SP) Processo 0007161-50.2023.8.26.0521 - Agravo de Execução Penal - Agravte: CESAR ALEXANDRE GARCIA - Considerando que a melhor doutrina ensina que as regras atinentes ao recurso em sentido estrito se aplicam ao agravo interposto em sede de execução criminal, e ainda a faculdade conferida pelo art. 589 do Código de Processo Penal, mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos, uma vez que não me convenci de seu desacerto.
A superior instância dirá, como sempre, do melhor direito.
Assim, com as homenagens deste Juízo, remetam-se, com urgência, estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Por oportuno, observo que o agravante instruiu os autos com as peças que entendeu imprescindíveis ao julgamento do recurso, sendo de sua responsabilidade a correta formação do instrumento e de eventual complementação (art. 1.197 das NSCGJ). -
28/08/2023 09:18
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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