TJSP - 2132971-41.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Marcelo Tossi Silva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:49
Prazo
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03/09/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2132971-41.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Arujá - Agravante: Espolio de Ivete Maria Marazzi - Agravante: Ana Paula da Cruz - Agravado: Claudecir Moraes Souza - VOTO N° 3.207
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Espolio de Ivete Maria Marazzi contra a r. decisão de fls. 145/146 que indeferiu a tutela de urgência para reintegração de posse da área de 250m2, localizada na Estrada dos Fernandes, Arujá SP: [...]Para a concessão da liminar em ações possessórias é necessário que a parte demonstre a posse sobre a área, o esbulho e o tempo de esbulho, que deve ser de menos de anos e dia, nos termos do quanto disposto no artigo 561 do CPC.
No que tange ao esbulho, apesar da juntada de boletim de ocorrência a fls.114/120, não há qualquer comprovação de de notificação da parte requerida, estando, portanto, ausentes os requisitos para concessão da tutela provisória de urgência pleiteada, razão pela qual resta indeferido o pedido. [...] Assevera, em síntese, que devido ao falecimento, em 13/12/2024, da Sra.
Ivete Maria Marazzi, o agravado invadiu uma parte da área total de 24.599,91 m2, que se encontra na Estrada dos Fernandes, 1651.
Aduz que acionou a polícia militar e civil e tomou todas as medidas cabíveis para inibir a invasão da área.
Alega que o agravado, em sede de contestação, não juntou documentos que comprovasse a posse ou propriedade do imóvel.
Pontua que não há previsão legal de notificação extrajudicial em caso de esbulho possessório.
Suscita que estão presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Decisão de fls. 145/147 indeferiu a antecipação da tutela recursal.
Contraminuta às fls. 152/159.
Pedido de extinção do processo por perda superveniente de objeto recursal às fls. 200/201. É o relatório.
O recurso não comporta conhecimento.
No curso do processamento do recurso, sobreveio decisão de fl. 419/422 que deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar a imediata reintegração do autor na posse imóvel: (...) Ante o exposto, reconsidero as decisões anteriores de fls. 145/146 e 160 e DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar a imediata reintegração do autor na posse do imóvel descrito na inicial, localizado na Estrada dos Fernandes, nº 1651, Bairro Mirante, Arujá/SP.
Expeça-se o competente mandado de reintegração de posse, intimando-se o réu e quaisquer outros ocupantes a desocuparem o imóvel voluntariamente no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado, autorizado, desde já, o uso de reforço policial, se necessário.
O agravante apresentou a manifestação de fls. 200/201 requerendo a extinção do agravo de instrumento.
Neste contexto, verifica-se a perda superveniente do objeto do recurso, encerrando-se a atividade jurisdicional no recurso de agravo de instrumento, inviabilizando a análise recursal.
Ante o exposto, por decisão monocrática, NÃO CONHEÇO do recurso.
Intimem-se. - Magistrado(a) José Marcelo Tossi Silva - Advs: Francisvaldo Mendes de Souza (OAB: 200821/SP) - Marluce Maria de Paula (OAB: 187877/SP) - Alexandre Fernandes de Oliveira (OAB: 232740/SP) - Tania Vieira Dantas (OAB: 141380/SP) - 3º andar -
01/09/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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01/09/2025 15:18
Decisão Monocrática registrada
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01/09/2025 14:30
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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26/06/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 17:09
Conclusos para decisão
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02/06/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 00:00
Publicado em
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09/05/2025 11:23
Prazo
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09/05/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 00:00
Publicado em
-
09/05/2025 00:00
Publicado em
-
07/05/2025 14:26
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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07/05/2025 11:45
Despacho
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07/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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06/05/2025 15:40
Conclusos para decisão
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06/05/2025 15:25
Distribuído por sorteio
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06/05/2025 12:41
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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06/05/2025 11:58
Processo Cadastrado
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06/05/2025 10:59
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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