TJSP - 1021786-50.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021786-50.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Ricardo dos Santos - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a parte ré a pagar à parte autora as diferenças pretéritas do Adicional Local de Exercício - ALE, na ordem de 100%, dentro do período entre a edição da Lei Complementar nº 1.197/2013 e a impetração do processo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, ou seja, de março de 2013 a janeiro de 2014.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente desde março de 2013.
Quanto aos juros e à correção monetária, aplica-se o decidido no Tema 810 do C.
Supremo Tribunal Federal (correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora pela Lei 11.960/09), parâmetros que incidem até o advento da EC 113/21.
Assim, o crédito será atualizado, a partir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC ("Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente).
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
I.
C. - ADV: JAIME ANTUNES OLIVEIRA (OAB 285204/SP) -
08/09/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 13:22
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/08/2025 07:56
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 15:29
Juntada de Petição de Réplica
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10/06/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 23:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 16:17
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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30/05/2025 14:09
Conclusos para decisão
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07/05/2025 16:21
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 14:11
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 19:32
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:53
Expedição de Mandado.
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01/05/2025 07:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 18:37
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
28/04/2025 16:48
Conclusos para decisão
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28/04/2025 12:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/04/2025 12:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/04/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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17/04/2025 16:05
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 04:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 12:29
Determinada a Redistribuição dos Autos
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15/04/2025 09:51
Conclusos para decisão
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04/04/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 19:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 18:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 14:28
Recebida a Emenda à Inicial
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25/03/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 11:16
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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