TJSP - 0002295-10.2023.8.26.0291
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jaboticabal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002295-10.2023.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - BANCO SANTANDER(BRASIL) S.A.
AGENCIA 2977 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação ajuizada em face de BANCO SANTANDER S.A. e julgo PROCEDENTE a ação movida por JESUS APARECIDO FERRO em face de KATHLEEN T.
GONÇALVES para condenar o requerido a restituir R$4.980,00, atualizado desde a data da transferência dos valores e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, observados os termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024.
A oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do CPC.
Nos procedimentos do Juizado Especial Cível de primeiro grau de jurisdição não são devidas custas judiciais ou honorários de sucumbência.
Por essa razão, eventual pedido de assistência judiciária será apreciado oportunamente, em caso de interposição de recurso, incumbindo à parte postulante juntar documentos que demonstrem sua capacidade econômica e o estado de necessidade.
Para os casos de recolhimento das custas de preparo, deverá ser observado o Comunicado Conjunto nº 951/2023 (páginas 14/17, DJE de 19/12/2023).
P.I.C. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG) -
27/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:05
Julgada Procedente em Parte a Ação
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27/08/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 13:04
Juntada de Mandado
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26/08/2025 09:39
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 08:45
Conclusos para despacho
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07/06/2024 16:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/06/2024.
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08/04/2024 00:44
Suspensão do Prazo
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27/02/2024 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2024 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 16:06
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 10:16
Conclusos para despacho
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16/01/2024 15:53
Conclusos para despacho
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04/10/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 19:55
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/09/2023 03:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/08/2023 14:45
Expedição de Carta.
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25/08/2023 12:40
Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2023 13:56
Conclusos para decisão
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23/08/2023 15:44
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 15:44
Juntada de Outros documentos
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23/08/2023 15:31
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 17:20
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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