TJSP - 1527135-49.2024.8.26.0590
1ª instância - Fazenda Publica de Sao Vicente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 06:05
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 14:27
Expedição de Carta.
-
08/09/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1527135-49.2024.8.26.0590 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Considerando que não consta nos autos o pagamento das custas processuais e emolumentos devidos ao Estado, intime-se executado para o pagamento ou comprovação nos autos do devido recolhimento no valor mínimo de taxa judiciária de R$185,10 (5UFESPs) ou o valor correspondente a 2% do valor do crédito (o que for de valor maior), no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. 3 - Decorrido o prazo, sem que haja a devida comprovação do pagamento nos autos, inscreva-se em dívida ativa. 4 - Para gerar a guia de custas e orientações acesse: http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas.
Para maiores informações ou esclarecimentos de dúvidas, favor encaminhar e-mail para [email protected]. 5 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 6 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 7 - Ciência à Fazenda.
P.I.C. - ADV: RICARDO LUIZ LEAL DE MELO (OAB 136853/SP) -
29/08/2025 15:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:22
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
29/08/2025 13:47
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 13:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/01/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
27/12/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4001265-86.2025.8.26.0100
Adliz Marques Barbosa
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Renata Luiza Tavares Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2025 11:51
Processo nº 1003639-57.2025.8.26.0220
Banco Bradesco S/A
Minimercado Josephi LTDA
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2025 14:22
Processo nº 1001745-34.2015.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Companhia Brasileira de Distribuicao
Advogado: Marcio Abbondanza Morad
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/12/2020 18:53
Processo nº 1001745-34.2015.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Marcio Yukio Santana Kaziura
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 22/06/2022 14:45
Processo nº 1001745-34.2015.8.26.0014
Companhia Brasileira de Distribuicao
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rafael Angelo de Sales Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/12/2015 11:57