TJSP - 4000413-47.2025.8.26.0008
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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05/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000413-47.2025.8.26.0008/SPAUTOR: GLEDIS MOURA DE ALMEIDA FERREIRAADVOGADO(A): PATRICIA SCHULER FAVA (OAB SP328019)AUTOR: LEANDRO DE ALMEIDA FERREIRAADVOGADO(A): PATRICIA SCHULER FAVA (OAB SP328019)SENTENÇAIsto posto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com análise do mérito na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Declaro rescindido o contrato e condeno a ré a devolver a autora o valor de R$ 60.720,00, montante este que será corrigido desde cada operação de desembolso/pagamento. Até 29/08/2024 o débito será corrigido pela Tabela Judicial.
A partir de 30/08/2024, será corrigido pelo IPCA e com juros de mora desde a citação calculados pela Taxa Selic, deduzido o valor do IPCA (art. 406, §1°, e art. 389, ambos do Código Civil), observando-se ainda o disposto no art. 406, §3°, do Código Civil.
Homologo a desistência do pedido atinente aos danos morais.
Sem condenação em custas ou honorários conforme art. 55, da Lei 9.099/95.
Consigna-se que: a) o prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis; b) Em caso de recurso, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, de acordo com a Lei nº 17.785/23, regulamentada pelo Comunicado Conjunto nº 951/2023, sob pena de deserção, deverá ser comprovado o recolhimento: b.1) da taxa judiciária de ingresso no importe de 1,5% sobre o valor ATUALIZADO da causa (observado o valor mínimo de 5 UFESPs); somada a b.2) da taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor ATUALIZADO fixado na sentença ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (em ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs). O recolhimento da soma das parcelas ?b.1? e ?b.2? deverá ser feito em guia DARE-SP, código 230-6. b.3) além das despesas processuais (atualizadas) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais/carta AR unipaginada - guia do F.E.D.T.J. - código 120-1; diligências de Oficial de Justiça - guia GRD; expedição de carta precatória guia DARE código 233-1; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados, como SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD - guia do F.E.D.T.J. - código 434-1); entre outras, nos termos dos Comunicados CG nº 1530/2021; nº 489/2022 e Comunicado Conjunto nº 951/2023. b.4) Caso haja mídia eletrônica juntada no processo (CD/DVD/pendrive), deverá ser recolhida também a taxa relativa às despesas de porte de remessa e retorno por volume = 1,672 UFESP (guia F.E.D.T.J., código 110-4); Dispensada a indicação e publicação do preparo, o recolhimento independe de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores, nos termos dos Comunicados CG nº 916/16; nº 489/2022.c) efetuado o pagamento voluntário mediante depósito judicial, fica desde já deferida a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do credor, devendo ser indicada a forma pretendida para levantamento ou transferência, o que será certificado no processo após a sua efetivação; d) Após o trânsito em julgado, as partes terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para retirar os documentos originais juntados no decorrer do processo, assim como mídias (CD/DVD/pendrive), sob pena de inutilização. e) Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C.. -
04/09/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 15:06
Julgado procedente em parte o pedido
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03/09/2025 09:29
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 09:27
Audiência de conciliação - não-realizada - Local SALA 17 - CONCILIAÇÃO - 02/09/2025 14:00. Refer. Evento 10
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02/09/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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25/06/2025 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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07/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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05/06/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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04/06/2025 02:20
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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04/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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03/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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03/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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03/06/2025 16:20
Determinada a citação
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03/06/2025 14:30
Conclusos para decisão
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03/06/2025 14:21
Audiência de conciliação - designada - Local SALA 17 - CONCILIAÇÃO - 02/09/2025 14:00
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13/05/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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13/05/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/05/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/05/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 12:07
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2025 11:07
Conclusos para decisão
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01/05/2025 19:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/05/2025 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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