TJSP - 1064491-33.2023.8.26.0506
1ª instância - 02 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1064491-33.2023.8.26.0506 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - J.c. de A.
Ribas Neto Me - - João Carlos de Araújo Ribas Neto - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Assim, com fulcro nos arts. 290 e 485, inc.
X, ambos do Código de Processo Civil, extingo o presente feito sem resolução de mérito.
Custas iniciais inexigíveis, ante os motivos que levaram à extinção do feito.
Contudo, são devidas as custas inerentes ao cancelamento da distribuição, as quais não possuem natureza jurídica de taxa, mas sim de despesas processuais, e devem ser recolhidas em guia FEDTJ, no valor de 05 UFESPs, conforme orientações disponíveis no link despesas processuais, na página do TJSP e Provimento CSM nº 2.739/2024.
Neste sentido, vide a jurisprudência desta Corte: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO COM DETERMINAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DA TAXA DE CANCELAMENTO DO PROCESSO.
INCONFORMISMO DA AUTORA.
AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL.
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 290, CPC.
CUSTAS INICIAIS INDEVIDAS.
TAXA DE CANCELAMENTO DO PROCESSO DEVIDA.
ARTIGO 8-A DO PROVIMENTO CSM N.º 2.684/2023 C.C.
ARTIGO 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, XIV, DA LEI ESTADUAL N.º 11.608/03.
SENTENÇA MANTIDA.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA. (TJSP.
Apelação Cível 1006245-41.2024.8.26.0625; Relator (a): Gilberto Franceschini; Órgão Julgador: Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau - Turma III (Direito Privado 2); Foro de Taubaté - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/01/2025; Data de Registro: 15/01/2025) Transitado esta em julgado e observado o acima, encaminhem-se os autos para cancelamento da distribuição.
P.
I.
Oportunamente arquivem-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), ALESSANRO CHAVES DE ARAÚJO (OAB 329453/SP), ALESSANRO CHAVES DE ARAÚJO (OAB 329453/SP) -
08/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:54
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
09/06/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 16:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/06/2025.
-
18/03/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 15:06
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
16/10/2024 03:33
Suspensão do Prazo
-
13/10/2024 08:32
Suspensão do Prazo
-
06/10/2024 16:04
Suspensão do Prazo
-
02/10/2024 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 14:02
Decisão Determinação
-
10/07/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 22:45
Suspensão do Prazo
-
14/03/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 13:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 18:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 14:29
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
31/01/2024 08:38
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 10:17
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 22:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1018571-18.2025.8.26.0554
Marcia Cristiane Roma
Prefeitura Municipal de Santo Andre
Advogado: Cleiton Leite Coutinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2025 01:54
Processo nº 1511529-63.2017.8.26.0642
Prefeitura Municipal de Ubatuba
Claudilene Dias dos Santos
Advogado: Wladilamar Ferreira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/09/2017 23:44
Processo nº 1000136-77.2025.8.26.0430
Banco do Brasil S/A
C M Hassegawa Brazao Alimentos
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/02/2025 16:47
Processo nº 1004537-07.2024.8.26.0220
Leandro da Costa Santos
Stark Bank S.A
Advogado: Fabio Neris Lacerda Soares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/09/2024 11:44
Processo nº 0010154-92.2024.8.26.0016
Vania Lopes
Prevent Senior Private Operadora de Saud...
Advogado: Viviane Lopes Dib
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2022 13:56