TJSP - 0010154-92.2024.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010154-92.2024.8.26.0016 (processo principal 1012398-45.2022.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de insumos - Vania Lopes - Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda - Vistos, Diante do silêncio da parte exequente acerca de eventual descumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO este processo, pelo cumprimento da obrigação pela parte executada, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Esta sentença, assinada digitalmente, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, servirá como ofício para fins de cancelamento de penhoras ou restrições ordenadas neste processo sobre bens do executado, bem como, para cancelamento de eventual protesto do título judicial, mediante o pagamento de emolumentos pela parte interessada, salvo se a parte for beneficiária da assistência judiciária gratuita, e para cancelamento do registro do nome do executado em cadastros de inadimplentes, caso tal providência tenha sido determinada neste processo (artigo 782, parágrafos 3º e 4º, do Código de Processo Civil).
Liberem-se eventuais penhoras e bloqueios.
Caso tenha sido determinada a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes da SERASA, providencie a Serventia a expedição de ofício, por meio do sistema SERASAJUD, para exclusão de tal apontamento.
Com relação a outras entidades mantenedoras de cadastros de inadimplentes, servirá esta sentença, assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhado pela parte, para que o apontamento negativo realizado com base neste processo seja cancelado.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, insira baixa no sistema e arquive-se o processo, de acordo com o procedimento pertinente.
P.R.I. - ADV: VIVIANE LOPES DIB (OAB 365965/SP), LUIZ INACIO AGUIRRE MENIN (OAB 101835/SP) -
02/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:40
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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02/09/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/12/2024 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 06:10
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2024 14:18
Conclusos para decisão
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09/12/2024 12:02
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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26/11/2024 06:23
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 16:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/11/2024 08:16
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 08:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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