TJSP - 1017611-62.2025.8.26.0554
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Santo Andre
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017611-62.2025.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Elaine Jorge Felix -
Vistos.
Fls. 145/154, 155/165 e 166: recebo os recursos inominados interpostos, o da autora no efeito devolutivo e o da Fazenda Pública no duplo efeito. Às respectivas partes contrárias para oferecer resposta em 10 dias.
Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal.
Intimem-se. - ADV: RICHARDSON AUGUSTO GARCIA (OAB 181057/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP) -
08/09/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2025 22:08
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017611-62.2025.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Elaine Jorge Felix - Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo o processo com resolução do mérito e acolho em parte o pedido para o fim de: a) reconhecer o direito da parte autora à inclusão do abono complementar na base de cálculo da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (até a extinção desta); b) condenar a ré a pagar à parte autora a importância das diferenças vencidas até a data de extinção da GDPI, observada a prescrição quinquenal.
Os valores serão atualizadas monetariamente pelo IPCA-E, a partir do vencimento de cada parcela, e acrescida de juros de mora, a contar da citação, apurados nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, até 09 de dezembro de 2021, data da entrada em vigor da EC nº 113/21, quando então observará a nova disciplina consistente na incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Reconhece-se o caráter alimentar da verba, sobre a qual deve incidir imposto de renda.
Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 54, da Lei n. 9.099/95.
Consigno que, em caso de interposição de recurso voluntário, o preparo importará em 5 UFESPs.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), RICHARDSON AUGUSTO GARCIA (OAB 181057/SP) -
25/08/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:54
Julgada Procedente em Parte a Ação
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08/08/2025 17:01
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 18:41
Juntada de Petição de Réplica
-
06/08/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/08/2025 18:28
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 22:16
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 17:21
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 11:17
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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23/07/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 03:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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